Não é possível receber o BPC/LOAS por idade antes dos 65 anos. Por isso, quem procura informações sobre LOAS para idoso com menos de 65 anos precisa entender que, mesmo sendo considerado uma pessoa idosa a partir dos 60 anos, o benefício assistencial por idade segue uma regra diferente.
Essa diferença causa muita confusão. O Estatuto da Pessoa Idosa considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais. Porém, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC), exige 65 anos completos para a concessão na modalidade destinada à pessoa idosa.
Isso significa que uma pessoa com 60, 61, 62, 63 ou 64 anos não consegue o BPC apenas por causa da idade, mesmo que não tenha renda suficiente para se manter.
Existe, porém, outro caminho que pode ser possível em alguns casos: pedir o BPC destinado à pessoa com deficiência. Essa modalidade não possui idade mínima e pode atender pessoas que tenham problemas de saúde que causem limitações de longo prazo, desde que os demais requisitos do benefício também sejam cumpridos.
Neste artigo, explicamos como essa regra funciona e o que uma pessoa com menos de 65 anos pode fazer.
Você vai ver nesse post:
Qual a idade mínima para um idoso solicitar o LOAS?
Para pedir o BPC/LOAS como pessoa idosa, é preciso ter 65 anos ou mais. Quem ainda tem entre 60 e 64 anos não pode receber o benefício apenas pelo critério da idade, mesmo que já seja considerado idoso pela legislação brasileira.
Essa diferença costuma causar confusão porque o Estatuto da Pessoa Idosa considera idosa toda pessoa com 60 anos ou mais. Porém, a regra usada para conceder o BPC é diferente.
Para receber o benefício como pessoa idosa, a LOAS exige que o requerente tenha pelo menos 65 anos completos.
Mas isso não significa que ela precise necessariamente esperar até completar 65 anos. Se tiver uma doença ou condição de saúde que cause limitações importantes e de longo prazo, pode ser possível pedir o BPC à pessoa com deficiência.
Essa é justamente a principal alternativa para quem tem entre 60 e 64 anos e ainda não pode receber o benefício pela idade.
Como a pessoa de 60 a 64 anos pode conseguir o BPC/LOAS?
Quem tem entre 60 e 64 anos pode conseguir o BPC/LOAS pela modalidade destinada à pessoa com deficiência, desde que tenha um problema de saúde que cause limitações importantes e de longo prazo e cumpra os demais requisitos do benefício.
O BPC à pessoa com deficiência não exige idade mínima. Por isso, quem ainda não completou 65 anos pode pedir o benefício por esse caminho, desde que a condição de saúde realmente afete sua rotina e sua participação na sociedade.
Não basta apenas ter uma doença. O INSS analisa se ela causa dificuldades duradouras para atividades como caminhar, ficar muito tempo em pé ou sentado, usar transporte, cuidar de si ou realizar tarefas do dia a dia.
Problemas graves na coluna, dores crônicas, sequelas de AVC, doenças cardíacas, limitações visuais, doenças neurológicas e transtornos mentais podem se enquadrar, dependendo da gravidade de cada caso.
Além disso, essas limitações precisam ser de longo prazo, com duração ou previsão de duração de pelo menos dois anos.
Por isso, o diagnóstico sozinho não garante o BPC. O mais importante é demonstrar como a condição de saúde limita a vida da pessoa.
Outros benefícios para quem tem entre 60 e 64 anos
Quem não consegue o BPC também deve verificar se possui direito a outros programas sociais.
Uma possibilidade é o Bolsa Família, caso a renda da família esteja dentro dos critérios do programa. Atualmente, a regra principal para entrada estabelece renda mensal de até R$ 218 por pessoa, além da inscrição no CadÚnico. A inclusão não acontece automaticamente, pois depende da análise do programa.
Outra opção é verificar a Tarifa Social de Energia Elétrica. Famílias inscritas no CadÚnico e que atendam aos critérios de renda podem conseguir benefícios na conta de luz.
Quem já completou 60 anos também pode verificar a Carteira da Pessoa Idosa. Ela pode garantir gratuidade em vagas ou desconto de pelo menos 50% no transporte coletivo interestadual para quem atende aos critérios de renda e Cadastro Único.
Existem ainda benefícios eventuais oferecidos pela assistência social dos municípios para determinadas situações de vulnerabilidade temporária, morte, nascimento ou calamidade. A orientação pode ser buscada no CRAS do município.
Quais doenças podem dar direito ao LOAS antes dos 65 anos?
Não existe uma lista de doenças que garanta automaticamente o BPC antes dos 65 anos. O que pode dar direito é o impacto de longo prazo causado pela doença na vida da pessoa.
Duas pessoas podem ter a mesma doença e receber resultados diferentes na avaliação. Isso acontece porque a intensidade dos sintomas e as limitações podem ser muito diferentes de uma pessoa para outra.
Entre as condições de saúde que podem causar limitações importantes em pessoas de 60 a 64 anos estão:
- Artrose grave: principalmente quando compromete joelhos, quadris, mãos ou outras articulações e dificulta andar, permanecer em pé ou realizar tarefas básicas;
- Problemas graves na coluna: hérnias de disco, doenças degenerativas, estenose, compressões nervosas e outras alterações podem causar dor intensa, perda de força e dificuldade de locomoção;
- Fibromialgia e outras condições de dor crônica: podem causar dor persistente, fadiga, alterações do sono e dificuldade para realizar atividades rotineiras;
- Sequelas de AVC: perda de força, dificuldades para caminhar, alterações na fala, redução da coordenação ou necessidade de ajuda de outra pessoa podem influenciar bastante a avaliação;
- Doenças cardíacas graves: insuficiência cardíaca e outras cardiopatias podem provocar falta de ar, cansaço intenso e dificuldade para realizar esforços;
- Hipertensão grave com complicações: a hipertensão isolada normalmente não determina o direito, mas suas complicações e consequências podem provocar limitações relevantes;
- Problemas graves de visão: baixa visão, cegueira ou outras limitações visuais importantes podem criar barreiras para locomoção, trabalho e atividades da vida diária;
- Doenças neurológicas: Parkinson, doenças degenerativas, neuropatias e outras condições podem comprometer movimentos, equilíbrio ou autonomia;
- Transtornos mentais graves: depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia e outros quadros podem provocar limitações importantes quando são persistentes e afetam a autonomia e a participação social;
- Doenças respiratórias graves: algumas doenças pulmonares podem causar falta de ar e limitar atividades que exijam esforço físico.
Ter uma dessas doenças, porém, não significa que o BPC será aprovado. O ponto principal é mostrar como o problema afeta a pessoa.
Por exemplo, um laudo que informa apenas “artrose” diz pouco sobre as limitações do paciente. Já um documento que explica que a pessoa apresenta dor constante, perda de mobilidade, dificuldade para caminhar, necessidade de apoio e limitações para atividades básicas fornece informações mais úteis para a avaliação.
Também é importante apresentar o histórico do problema, tratamentos realizados, medicamentos utilizados, exames e informações sobre a evolução do quadro.
A legislação determina que a deficiência seja analisada por meio de avaliação médica e social. Portanto, tanto o estado de saúde quanto as barreiras existentes na realidade daquela pessoa são importantes.
Quais são os requisitos para pedir o BPC/LOAS com menos de 65 anos?
Quem tem menos de 65 anos precisa cumprir os requisitos do BPC à pessoa com deficiência, incluindo baixa renda, impedimento de longo prazo, CadÚnico atualizado e avaliação da deficiência. Os principais pontos são:
- Comprovar um impedimento de longo prazo: o problema precisa ter natureza física, mental, intelectual ou sensorial e produzir efeitos por pelo menos dois anos.
- Passar pela avaliação da deficiência: o INSS pode realizar avaliação médica e social para verificar as limitações e as barreiras enfrentadas pela pessoa.
- Atender ao critério de renda: a regra administrativa utilizada pelo INSS considera renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, observados os demais critérios do benefício.
- Manter o CadÚnico atualizado: atualmente, o cadastro deve ter sido atualizado há menos de dois anos e conter as informações corretas da família.
- Ter CPF regular: a inscrição no CPF faz parte dos requisitos do BPC.
- Possuir cadastro biométrico quando exigido: as regras atuais também preveem o registro biométrico do requerente ou, nas situações previstas, de seu responsável legal.
Quais documentos podem ajudar no pedido?
Além dos documentos de identificação, quem pede o BPC por deficiência deve reunir provas que permitam ao INSS entender sua situação. Podem ser importantes:
- Documento de identificação e CPF;
- Laudos e relatórios médicos;
- Exames;
- Receitas de medicamentos;
- Prontuários e registros de tratamentos;
- Documentos sobre internações ou cirurgias;
- Relatórios de fisioterapia ou de outros profissionais de saúde;
- Comprovantes de despesas médicas relevantes, quando forem importantes para demonstrar a situação da família.
O Governo Federal informa que o pedido do BPC à pessoa com deficiência pode ser iniciado pelo Meu INSS. O requerente também pode procurar orientação pelo telefone 135.
No Meu INSS, é importante escolher o serviço de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, e não o BPC destinado à pessoa idosa, caso o requerente ainda não tenha completado 65 anos.
O que fazer se o pedido de LOAS for negado pelo INSS por causa da idade?
Se o pedido foi negado porque a pessoa tem entre 60 e 64 anos, é preciso verificar se ela pode solicitar o BPC na modalidade destinada à pessoa com deficiência. Isso acontece porque, antes dos 65 anos, o BPC por idade não pode ser concedido apenas pelo fato de a pessoa ser considerada idosa pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Quando o pedido foi feito na modalidade errada, insistir no BPC por idade normalmente não resolve o problema. Se a pessoa possui uma doença ou condição de saúde que cause um impedimento de longo prazo, o caminho pode ser apresentar um novo pedido de BPC à pessoa com deficiência, com a documentação adequada para demonstrar as limitações existentes.
Nesse novo requerimento, é importante apresentar laudos e relatórios médicos completos, que expliquem o diagnóstico, o tempo de duração do problema, os tratamentos realizados e, principalmente, como a condição afeta a rotina da pessoa. Exames, prontuários, receitas, relatórios de fisioterapia e outros documentos também podem ajudar a mostrar a gravidade e a duração das limitações.
Se houver dúvida sobre o motivo da negativa ou sobre qual benefício deve ser solicitado, vale buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
O profissional pode analisar a decisão do INSS, os documentos médicos e a situação familiar para verificar se o melhor caminho é fazer um novo pedido, apresentar recurso administrativo ou adotar outra medida adequada ao caso.
Conclusão
O LOAS para idoso com menos de 65 anos não pode ser concedido apenas pelo critério de idade. Embora o Estatuto da Pessoa Idosa considere idosa a pessoa que já completou 60 anos, o BPC destinado ao idoso continua exigindo pelo menos 65 anos.
Isso não significa que toda pessoa entre 60 e 64 anos precise simplesmente esperar completar 65 anos. Quem possui problemas de saúde que provocam impedimentos de longo prazo pode verificar se atende aos requisitos do BPC à pessoa com deficiência, que não possui idade mínima.
Doenças na coluna, artrose grave, fibromialgia, sequelas de AVC, problemas cardíacos, limitações visuais, doenças neurológicas e transtornos mentais são alguns exemplos de condições que podem causar limitações importantes. Porém, o diagnóstico sozinho não garante o benefício, é necessário demonstrar o impacto real e duradouro da condição na vida da pessoa.
Por isso, quem teve o pedido negado por idade ou possui entre 60 e 64 anos e enfrenta problemas de saúde deve avaliar com cuidado qual é a modalidade correta antes de fazer um novo requerimento.
A equipe do Tenório Advogados Associados atua com Direito Previdenciário e pode analisar os documentos médicos, verificar os requisitos do BPC e orientar sobre a melhor forma de apresentar o pedido ao INSS.
Se você ou um familiar tem menos de 65 anos, enfrenta problemas de saúde e não sabe se pode receber o BPC/LOAS, entre em contato com a equipe para que o caso e os laudos médicos sejam avaliados por uma equipe especializada.