
Você sente dores constantes nos braços, mãos ou ombros depois de longos períodos de trabalho repetitivo? Isso pode ser mais do que cansaço: pode ser um caso de Lesão por Esforço Repetitivo (LER), também conhecida como Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT).
Essas doenças afetam milhares de trabalhadores brasileiros e, em muitos casos, exigem afastamento do trabalho com direito a benefícios previdenciários. Neste artigo, você vai entender o que é LER, como comprovar a relação com a atividade profissional e como solicitar o afastamento pelo INSS.
Você vai ver nesse post:
O que é LER?
A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) é um conjunto de doenças que afetam músculos, nervos e tendões, geralmente causadas por movimentos repetitivos e posturas inadequadas no ambiente de trabalho.
Também são chamadas de DORT quando a lesão está diretamente relacionada à atividade profissional. Entre os exemplos mais comuns, estão tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo e epicondilites.
Quais são as causas da LER?
A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) é uma condição multifatorial, ou seja, diversas causas e fatores de risco podem contribuir para o seu desenvolvimento. Entender essas origens é fundamental para a prevenção e o tratamento eficaz.
Abaixo, detalhamos os principais elementos que levam ao surgimento dessas lesões:
Movimentos Repetitivos ao Longo da Jornada de Trabalho
Esta é, talvez, a causa mais conhecida e direta da LER/DORT.
Atividades que exigem a repetição contínua e monótona de um mesmo movimento, como digitar, usar um mouse, operar máquinas específicas ou montar produtos em linha de produção, sobrecarregam músculos, tendões e articulações.
Com o tempo, essa sobrecarga leva a um processo inflamatório e degenerativo, resultando em dor, inchaço e perda de função.
Uso Excessivo de Força
Algumas ocupações demandam a aplicação constante ou intermitente de força, seja para levantar objetos pesados, empurrar, puxar ou manusear ferramentas que exigem grande esforço físico.
O uso excessivo de força, especialmente quando combinado com movimentos repetitivos ou posturas inadequadas, pode lesionar tecidos moles, como músculos e tendões, e também as estruturas ósseas e articulares.
Postura Inadequada por Tempo Prolongado
Manter uma postura inadequada por longos períodos, seja sentado ou em pé, impõe um estresse desnecessário sobre a coluna vertebral, pescoço, ombros e outras articulações.
Por exemplo, trabalhar com o pescoço curvado sobre um teclado, os ombros tensos ou a coluna desalinhada pode comprimir nervos, sobrecarregar músculos e ligamentos, e levar ao desenvolvimento de dores crônicas, hérnias de disco e outras condições musculoesqueléticas.
Falta de Pausas Durante as Atividades Laborais
A ausência de pausas regulares e adequadas para descanso e alongamento é um fator de risco significativo.
O corpo humano necessita de intervalos para se recuperar do esforço e da tensão muscular. A falta de pausas impede a recuperação dos tecidos, acumula a fadiga e aumenta a probabilidade de lesões por sobrecarga. Pausas ativas, com alongamentos e mudanças de posição, são cruciais para a prevenção.
Ambientes com Má Ergonomia
Um ambiente de trabalho ergonomicamente inadequado, com cadeiras e mesas inadequadas, por exemplo, é um grande contribuinte para a LER/DORT. Isso inclui:
- Mobiliário Inadequado: Cadeiras sem ajuste de altura ou apoio lombar, mesas com altura incorreta que forçam posturas compensatórias, e ausência de apoio para os pés;
- Layout Ineficiente: Posição inadequada do monitor, teclado ou mouse, que obriga o trabalhador a adotar posturas forçadas e desconfortáveis;
- Iluminação e Temperatura: Condições inadequadas de iluminação (muito forte ou muito fraca, causando reflexos) e temperatura (muito frio ou muito quente) também podem gerar desconforto e estresse, contribuindo indiretamente para a tensão muscular e a fadiga;
- Ferramentas de Trabalho: Ferramentas que não se encaixam bem na mão, que vibram excessivamente ou que exigem força excessiva para serem operadas.
Além desses fatores físicos, é importante ressaltar que aspectos psicossociais, como alto ritmo de trabalho, pressão por produtividade, estresse, insatisfação no trabalho e falta de controle sobre as tarefas, também podem potencializar o risco de desenvolvimento de LER/DORT, influenciando a percepção da dor e a recuperação.
A abordagem para a prevenção e tratamento dessas condições deve, portanto, ser holística, considerando tanto os aspectos físicos quanto os psicossociais do ambiente de trabalho.
Trabalhadores de áreas como digitação, costura, montagem industrial, caixas de supermercado e motoristas estão entre os mais afetados.
Quais são os sintomas da LER?
A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) não costuma surgir de forma repentina. Em geral, os sintomas aparecem aos poucos e podem ser confundidos, no início, com um simples cansaço ou tensão muscular.
No entanto, à medida que a lesão se agrava, os sinais tornam-se mais intensos e impactam diretamente a capacidade de trabalho e até mesmo de realizar atividades simples do dia a dia.
Veja os principais sintomas:
- Dor localizada ou irradiada: pode surgir nos pulsos, mãos, dedos, ombros, cotovelos, pescoço ou costas. Essa dor pode ser contínua ou aparecer apenas durante determinados movimentos;
- Formigamento e dormência: sensação de “agulhadas” ou perda de sensibilidade em algumas partes do corpo, especialmente nas mãos e dedos;
- Fadiga muscular precoce: o trabalhador sente que se cansa muito mais rápido do que antes ao realizar tarefas comuns;
- Dificuldade para realizar movimentos simples: ações como segurar objetos, digitar, costurar, escrever ou até abrir uma garrafa podem se tornar dolorosas e difíceis;
- Perda de força: é comum perceber que a força nas mãos e braços está diminuindo, o que pode afetar diretamente o desempenho profissional;
- Rigidez nas articulações ou inchaço: o trabalhador pode notar que as articulações ficam “presas” ou com sensação de estar “travando”, além de sinais visíveis de inflamação.
Esses sintomas costumam piorar ao longo do dia de trabalho e melhorar durante o repouso. Se não houver tratamento adequado, a condição pode se tornar crônica, resultando em incapacidades prolongadas.
É importante mencionar que ao perceber qualquer um desses sintomas de forma persistente, é fundamental procurar atendimento médico. Quanto mais cedo for feito o diagnóstico, maiores são as chances de tratamento eficaz e de evitar afastamentos longos do trabalho.
Existem formas de prevenção da LER?
Sim, a prevenção da LER/DORT é essencial e deve ser uma prioridade tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Algumas medidas importantes incluem:
- Pausas durante o expediente para descanso e alongamento;
- Postura adequada, com apoio para as costas, braços e pés;
- Uso de equipamentos ergonômicos, como cadeiras ajustáveis e apoios para os punhos;
- Treinamento e orientação sobre as melhores práticas no ambiente de trabalho;
- Rodízio de tarefas, para evitar sobrecarga repetitiva nos mesmos músculos.
Ambientes de trabalho saudáveis e adaptados reduzem significativamente o risco de desenvolvimento de LER e DORT.
Como comprovar que as doenças de LER e DORT estão relacionadas ao trabalho e a importância do CAT?
Para obter o afastamento e possíveis benefícios do INSS, é essencial comprovar que a lesão tem relação direta com a atividade profissional. Nessa etapa, o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental.
A CAT deve ser emitida pelo empregador assim que a doença for diagnosticada, mesmo que não tenha havido um acidente típico, pois LER é considerada uma doença ocupacional. O trabalhador também pode emitir a CAT diretamente no site do INSS, caso o empregador se recuse a fazê-lo.
A comprovação da relação entre a doença e o trabalho se dá por meio de:
- Laudos médicos especializados;
- Relatórios de fisioterapeutas ou ergonomistas;
- Histórico ocupacional detalhado;
- Exames médicos e de imagem (como raio-X, ressonância ou eletroneuromiografia).
Como posso solicitar o afastamento por LER?
Quando a LER impede o trabalhador de exercer suas atividades, é possível solicitar o afastamento temporário por meio do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O primeiro passo é:
- Buscar atendimento médico e seguir o tratamento recomendado;
- Solicitar um laudo médico com informações sobre o diagnóstico, CID (Classificação Internacional de Doenças) e o tempo estimado de afastamento;
- Se o afastamento for superior a 15 dias, é necessário agendar uma perícia médica no INSS.
O afastamento pode ser por doença comum ou por acidente de trabalho, dependendo da emissão da CAT e da relação da lesão com o trabalho.
Qual a documentação necessária para fazer o pedido?
Os documentos necessários para solicitar o benefício junto ao INSS são:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.);
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Laudos médicos atualizados;
- Exames e receitas médicas;
- CAT (caso a LER seja considerada doença ocupacional);
- Comprovante de residência;
- Declarações da empresa, se disponíveis (como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Quanto mais completo o conjunto de documentos, maiores as chances de deferimento do pedido
Como fazer o pedido no INSS?
O pedido pode ser feito pela internet, aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Veja o passo a passo:
- Acesse o site ou baixe o aplicativo Meu INSS;
- Faça login com CPF e senha;
- Clique em “Benefícios” e, em seguida, em “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”;
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos médicos;
- Agende a perícia médica presencial;
- Compareça no local e data indicados com os documentos originais.
Quais dificuldades você pode encontrar?
Embora o processo pareça simples, alguns desafios podem surgir, como:
- Negativa do benefício, por falta de provas ou parecer contrário do perito;
- Demora no agendamento da perícia;
- Erro no cadastro ou falta de documentos, o que pode atrasar o processo;
- Recusa do empregador em emitir a CAT, prejudicando o reconhecimento como doença do trabalho;
- Instruções confusas ou dificuldade de acesso aos canais digitais do INSS, especialmente para pessoas com menos familiaridade com tecnologia.
Nesses casos, pode ser necessário procurar ajuda jurídica especializada para garantir seus direitos.
Afinal, o que é DUT?
É um documento emitido pelo empregador, informando a data do último dia de trabalho do empregado, seja por doença, acidente ou maternidade.
Esse documento é essencial para o trabalhador solicitar benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Serve para comprovar que o trabalhador se encontra dentro dos requisitos legais para solicitar o benefício.
Existem modelos específicos de DUT para cada tipo de benefício do INSS.
Quem tem LER pode trabalhar?
Depende da gravidade da lesão e da orientação médica. Algumas pessoas com LER em estágios iniciais podem continuar trabalhando com adaptações ergonômicas, pausas regulares e acompanhamento fisioterapêutico.
No entanto, quando a dor e a limitação dos movimentos comprometem a capacidade de executar as atividades profissionais, o trabalho deve ser interrompido e o trabalhador deve ser afastado pelo INSS, com base em laudo médico.
Trabalhar mesmo com LER sem os cuidados adequados pode agravar o quadro e gerar danos permanentes.
Qual é a importância do diagnóstico médico?
O diagnóstico médico é a base para todos os direitos do trabalhador com LER. Sem ele, não é possível comprovar a existência da lesão nem estabelecer a relação com as atividades profissionais.
Além disso, o diagnóstico:
- Indica a necessidade de afastamento ou não;
- Determina o tempo estimado de recuperação;
- Permite o registro correto no INSS com o CID (Código Internacional de Doenças);
- Fundamenta a emissão do CAT, quando a LER está relacionada ao trabalho.
Por isso, é essencial consultar um médico do trabalho, ortopedista ou reumatologista com experiência em doenças ocupacionais.
Quanto tempo de afastamento por auxílio-doença posso ter por causa de LER?
O tempo de afastamento varia conforme a gravidade da lesão e a resposta do corpo ao tratamento. Não existe um prazo fixo determinado por lei. O médico assistente indicará o período necessário, e a perícia médica do INSS avaliará a concessão do benefício com base nesse laudo.
Alguns afastamentos duram 30 dias; outros, em casos mais graves ou crônicos, podem durar meses ou até se converterem em aposentadoria por invalidez.
Se houver melhora, o INSS pode encerrar o benefício e o trabalhador retorna às suas atividades. Caso contrário, ele poderá ser reavaliado.
Como é a perícia para quem tem LER?
Na perícia do INSS, o perito irá:
- Analisar laudos e exames apresentados;
- Verificar o histórico clínico e profissional;
- Realizar uma avaliação física para identificar limitações de movimento;
- Confirmar se a LER compromete ou não a capacidade de trabalho.
É importante levar todos os documentos organizados, com linguagem clara, e, se possível, com o CID da doença e a indicação de afastamento. A qualidade dos documentos pode fazer diferença no deferimento do benefício.
Quais os benefícios disponíveis para quem tem LER?
A depender da situação, o trabalhador com LER pode ter direito a:
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): quando há afastamento superior a 15 dias;
- Auxílio-acidente: Benefício por incapacidade temporária concedido nos casos em que o trabalhador sofreu um acidente, seja ele um acidente comum ou um acidente de trabalho;
- Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente): em casos de incapacidade definitiva para o trabalho;
- Reabilitação profissional pelo INSS: para recolocação em outra função compatível com as limitações;
- Estabilidade provisória: após retorno do afastamento por acidente de trabalho;
- Indenização por danos morais e materiais: caso haja negligência da empresa;
- FGTS depositado durante o afastamento: se for considerado acidente de trabalho.
LER dá direito à indenização?
Sim, se ficar comprovado que a empresa contribuiu para o surgimento ou agravamento da LER, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Isso ocorre, por exemplo, quando:
- A empresa não oferece condições ergonômicas adequadas;
- Ignora reclamações de dor ou limitações;
- Não emite a CAT quando há recomendação médica;
- Há negligência com normas de segurança e saúde ocupacional.
Nesse caso, pode-se ingressar com ação judicial para pleitear a reparação dos danos sofridos.
A empresa pode me demitir porque estou com LER?
Se a LER foi reconhecida como doença ocupacional e houve emissão de CAT, o trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses após a alta do INSS. Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.
Fora desse contexto, a empresa pode demitir, mas é necessário verificar se os direitos do trabalhador estão sendo respeitados.
Se houver indícios de discriminação ou retaliação pela doença, é possível buscar apoio jurídico.
Quais são os direitos de quem tem LER?
O trabalhador com LER tem direito a:
- Tratamento médico adequado, custeado pelo SUS ou pelo plano da empresa;
- Emissão de CAT, caso a doença tenha origem ocupacional;
- Afastamento remunerado, via INSS;
- Estabilidade no emprego, quando reconhecida como acidente de trabalho;
- Acesso à reabilitação profissional;
- Indenização, quando há culpa ou omissão da empresa.
Esses direitos visam garantir que o trabalhador tenha dignidade, proteção e condições de recuperação.
Como um especialista pode ajudar em um pedido de afastamento?
Contar com a orientação de um especialista, como um advogado previdenciário ou trabalhista, pode ser essencial para garantir os direitos do trabalhador que sofre com LER.
Esse profissional tem um papel importante desde o início do processo, orientando sobre a documentação correta e auxiliando na formulação do pedido junto ao INSS.
Em caso de negativa do benefício ou necessidade de recorrer, o especialista pode representar o trabalhador e atuar diretamente no processo. Além disso, pode propor ações judiciais para garantir direitos como a estabilidade no emprego, a indenização por danos ou até mesmo a aposentadoria por invalidez, quando for o caso.
O acompanhamento de uma eventual perícia judicial também pode ser feito por esse profissional, garantindo que todos os aspectos relevantes da condição do trabalhador sejam devidamente apresentados e considerados.
Mais do que isso, o especialista pode ajudar a proteger o trabalhador contra abusos e práticas discriminatórias por parte da empresa, assegurando que sua saúde e dignidade sejam respeitadas ao longo de todo o processo.
Conclusão
A LER é uma realidade séria e crescente no mercado de trabalho. Quando diagnosticada, exige cuidados médicos, respaldo legal e atenção às normas de segurança.
O afastamento por LER é um direito garantido pela legislação brasileira, mas, para acessá-lo de forma eficaz, o trabalhador deve estar bem informado, ter todos os documentos em mãos e, quando necessário, contar com ajuda especializada.
Cuidar da saúde é o primeiro passo para preservar sua qualidade de vida e seus direitos. E você não precisa enfrentar esse processo sozinho: informação e orientação fazem toda a diferença.
Precisa de ajuda para solicitar seu benefício? Entre em contato conosco e agende já sua consulta jurídica.