Quais doenças do coração dão direito a aposentadoria?

Saber quais doenças do coração dão direito a aposentadoria é uma dúvida comum entre pessoas que enfrentam problemas cardíacos e percebem que sua capacidade de trabalho já não é a mesma. As doenças do coração podem variar bastante em gravidade, desde quadros controláveis até condições severas que comprometem definitivamente a vida profissional.

No âmbito previdenciário, o INSS reconhece determinadas cardiopatias como doenças graves, especialmente quando elas causam incapacidade total ou permanente para o trabalho. Nesses casos, o segurado pode ter acesso a benefícios como a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença ou, em situações específicas, o BPC/LOAS.

Ao longo deste artigo, você vai entender quais problemas cardíacos podem gerar esse direito, como o INSS avalia cada caso, quais documentos são exigidos e quais caminhos seguir se o benefício for negado.

Você vai ver nesse post:

Quais doenças cardíacas que podem levar à aposentadoria?

As doenças cardíacas que podem levar à aposentadoria são aquelas reconhecidas pelo INSS como cardiopatias graves, capazes de causar incapacidade total ou permanente para o trabalho. 

Nesses casos, pesando na análise não é apenas o diagnóstico, mas o impacto da doença na capacidade laboral do segurado, o risco à vida e a impossibilidade de reabilitação profissional. A seguir, veja as principais cardiopatias enquadradas nesse critério.

Insuficiência cardíaca grave

A insuficiência cardíaca grave ocorre quando o coração perde a capacidade de bombear sangue adequadamente, quadro geralmente identificado pelo CID I50. Ela é considerada cardiopatia grave porque provoca sintomas intensos, como falta de ar aos mínimos esforços, cansaço extremo e inchaço persistente.

Com a progressão da doença, atividades simples do cotidiano passam a ser limitadas, afetando diretamente o desempenho profissional. A aposentadoria costuma ser reconhecida quando o paciente se enquadra nas classes III ou IV da NYHA, indicando incapacidade significativa ou permanente para o trabalho.

Cardiopatia isquêmica

A cardiopatia isquêmica acontece quando há redução do fluxo sanguíneo para o músculo cardíaco, sendo classificada entre os códigos I20 a I25. Esse grupo de doenças inclui angina, infarto do miocárdio e suas sequelas, condições associadas a alto risco de novos eventos cardíacos.

O INSS considera essa cardiopatia grave quando há comprometimento funcional duradouro ou limitação para atividades laborais. O direito à aposentadoria pode surgir quando, mesmo após tratamento, o segurado não consegue retomar o trabalho de forma segura.

Arritmias cardíacas graves

As arritmias cardíacas graves correspondem a alterações importantes no ritmo do coração, enquadradas nos CIDs I47 a I49. Esses distúrbios podem causar desmaios, tonturas frequentes e episódios de perda de consciência.

Por envolverem risco de morte súbita, são consideradas cardiopatias graves pelo INSS. A aposentadoria é possível quando a arritmia é persistente, de difícil controle e incompatível com a atividade profissional exercida.

Cardiopatias congênitas graves

As cardiopatias congênitas graves são malformações cardíacas presentes desde o nascimento, classificadas nos códigos Q20 a Q28. Dependendo da gravidade, podem gerar insuficiência cardíaca, arritmias e limitação funcional ao longo da vida. 

Mesmo após cirurgias corretivas, alguns pacientes permanecem com sequelas permanentes. Nesses casos, o INSS pode reconhecer o direito à aposentadoria quando a incapacidade para o trabalho é definitiva.

Cardiopatia hipertensiva

A cardiopatia hipertensiva é consequência da hipertensão arterial crônica, geralmente identificada pelo CID I11. O esforço contínuo imposto ao coração pode levar ao espessamento do músculo cardíaco e à perda de eficiência do bombeamento.

Com a evolução do quadro, surgem arritmias e insuficiência cardíaca. A aposentadoria pode ser concedida quando essas alterações causam limitação permanente da capacidade de trabalho.

Miocardiopatia

A miocardiopatia é uma doença que afeta diretamente o músculo do coração, comprometendo sua capacidade de bombear sangue de forma eficiente, geralmente enquadrada no CID I42. Ela é considerada cardiopatia grave pelo INSS porque pode evoluir para insuficiência cardíaca, arritmias importantes e risco de morte súbita.

O impacto funcional costuma ser progressivo, limitando atividades físicas e profissionais ao longo do tempo. O direito à aposentadoria surge quando a doença provoca incapacidade permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra função.

Miocardiopatia dilatada

A miocardiopatia dilatada ocorre quando o coração se torna aumentado e enfraquecido, perdendo força de contração. Esse tipo costuma causar insuficiência cardíaca grave, falta de ar frequente e fadiga intensa.

Com a evolução do quadro, tarefas simples do cotidiano passam a exigir grande esforço. A aposentadoria pode ser concedida quando há limitação funcional irreversível e incapacidade para o trabalho.

Miocardiopatia hipertrófica

A miocardiopatia hipertrófica é caracterizada pelo espessamento anormal do músculo cardíaco. Essa alteração dificulta o enchimento do coração e aumenta o risco de arritmias graves.

Em alguns casos, pode ocorrer síncope ou morte súbita, inclusive em pessoas jovens. O benefício previdenciário é possível quando a condição impede o exercício seguro da atividade profissional.

Miocardiopatia restritiva

A miocardiopatia restritiva ocorre quando o músculo cardíaco se torna rígido, dificultando o enchimento adequado do coração. Esse tipo provoca sintomas como falta de ar, inchaço e intolerância ao esforço físico.

A progressão da doença compromete significativamente a capacidade funcional do paciente. A aposentadoria pode ser reconhecida quando há incapacidade permanente para o trabalho.

Cor pulmonale crônico

O cor pulmonale crônico é uma forma de insuficiência cardíaca do lado direito do coração, associada a doenças pulmonares crônicas, enquadrada no CID I27. A pressão elevada nos pulmões sobrecarrega o coração de forma contínua.

Com o tempo, isso leva à dilatação e falência cardíaca progressiva. O benefício previdenciário pode ser concedido quando o quadro impede atividades profissionais, sobretudo aquelas que exigem esforço físico.

Valvopatias graves

As valvopatias graves afetam as válvulas do coração e estão classificadas entre os códigos I34 e I39. Essas doenças comprometem o fluxo adequado do sangue, gerando sobrecarga cardíaca.

Quando evoluem para estenose ou insuficiência valvar grave, os sintomas se tornam progressivos. A aposentadoria é possível quando não há resposta eficaz ao tratamento e a capacidade de trabalho fica comprometida.

Angina instável

A angina instável é uma forma grave de dor torácica, classificada no CID I20, que pode surgir mesmo em repouso. Ela indica instabilidade do quadro cardíaco e alto risco de infarto.

Por essa razão, é considerada cardiopatia grave pelo INSS. O direito ao benefício surge quando a condição impede o desempenho regular da atividade profissional.

Doença arterial coronariana

A doença arterial coronariana ocorre quando as artérias do coração ficam estreitadas ou obstruídas por placas de gordura, geralmente enquadrada no CID I25. Essa redução do fluxo sanguíneo compromete o funcionamento do coração.

O quadro pode causar angina, infartos recorrentes e insuficiência cardíaca. A aposentadoria pode ser concedida quando há incapacidade permanente para o trabalho em razão das sequelas.

A origem do problema cardíaco pode influenciar o pedido de aposentadoria?

Sim. A origem do problema cardíaco influencia diretamente o tipo de benefício previdenciário que pode ser concedido pelo INSS, bem como regras de carência, valor do benefício e possibilidade de aposentadoria integral.

Quando a cardiopatia tem origem comum, ou seja, não relacionada ao trabalho, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença previdenciário (B31) ou à aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária (B32). Esses casos envolvem, por exemplo, doenças cardíacas de origem genética, congênita ou decorrentes do próprio organismo.

Por outro lado, quando a doença cardíaca está relacionada à atividade profissional, o enquadramento muda. Nessa situação, podem ser concedidos o auxílio-doença acidentário (B91) ou a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B92), que costumam oferecer condições mais vantajosas ao segurado.

Por isso, identificar corretamente a origem do problema cardíaco é essencial para garantir o benefício mais adequado.

Requisitos

Auxílio-doença (comum)

Auxílio-doença acidentário

Aposentadoria por Invalidez (comum)

Aposentadoria por Invalidez acidentária

Origem da incapacidade

Doença comum

Acidente de trabalho, ou de qualquer natureza, ou doença ocupacional

Doença comum

Acidente de trabalho, ou de qualquer natureza, ou doença ocupacional

Carência

12 meses de contribuição

Não há exigência de carência

12 meses de contribuição

Não há exigência de carência

Valor do benefício

91% do salário de benefício (média aritmética dos maiores salários de contribuição)

91% do salário de benefício (média aritmética dos maiores salários de contribuição)

60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, no caso do homem

100% do salário de benefício (média aritmética dos maiores salários de contribuição)

Duração do benefício

Até a recuperação da capacidade de trabalho ou aposentadoria por invalidez

Até a recuperação da capacidade de trabalho ou aposentadoria por invalidez

Enquanto persistir a incapacidade

Enquanto persistir a incapacidade

Revisão do benefício

Pode ser revisado a qualquer momento pelo INSS

Pode ser revisado a qualquer momento pelo INSS

Pode ser revisado pelo INSS a cada 2 anos

Pode ser revisado pelo INSS a cada 2 anos

Possibilidade de transformação em aposentadoria por invalidez

Sim, se a incapacidade se tornar permanente

Sim, se a incapacidade se tornar permanente

Já está permanente pelo fato de ser uma aposentadoria por invalidez. 

Já está permanente pelo fato de ser uma aposentadoria por invalidez. 

Então é possível uma doença cardíaca ser adquirida no trabalho?

Sim. Algumas doenças cardíacas podem ser adquiridas ou agravadas em razão do trabalho, especialmente quando o segurado está exposto a fatores que impactam diretamente o sistema cardiovascular.

Entre os principais fatores estão o estresse ocupacional intenso, jornadas excessivas, esforço físico elevado e a exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos. Em determinadas profissões, como mineração, metalurgia, indústrias siderúrgicas e petroquímicas, esse risco pode ser ainda maior.

Quando existe relação entre a doença cardíaca e o trabalho, o segurado pode ter direito a benefícios acidentários, como o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.

Como comprovar que o problema cardíaco teve relação com o trabalho?

A comprovação ocorre por meio de documentação médica e técnica, especialmente com a utilização da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) nos laudos e atestados médicos.

Além do CID principal da doença cardíaca, podem ser utilizados códigos complementares que indiquem fatores relacionados ao trabalho, como estresse ocupacional, ritmo de trabalho penoso, conflitos profissionais ou exposição a agentes nocivos.

A caracterização do nexo entre a cardiopatia e o trabalho depende de uma análise conjunta do médico assistente e do perito do INSS, que avaliarão exames, histórico profissional e condições do ambiente laboral.

Quanto tempo a pessoa pode ficar afastada por algum problema cardíaco?

O tempo de afastamento por problema cardíaco varia conforme a gravidade da doença e a evolução do tratamento, podendo ser temporário ou permanente.

De forma geral, funciona assim:

  • Afastamentos de até 15 dias são pagos pelo empregador;
  • A partir do 16º dia, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS;
  • Quando a incapacidade é temporária, o segurado pode receber auxílio-doença;
  • Caso a incapacidade se torne definitiva, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Durante todo o processo, o segurado pode ser convocado para perícias médicas periódicas.

Cada caso é analisado individualmente, considerando a condição clínica, a atividade profissional e a possibilidade ou não de retorno ao trabalho.

Como solicitar aposentadoria por invalidez por doenças do coração?

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada a pessoas que não conseguem mais exercer qualquer atividade profissional em razão de uma doença cardíaca grave.

Antes de iniciar o pedido, é importante verificar se você atende aos requisitos básicos exigidos pelo INSS:

  • Estar na qualidade de segurado do INSS ou dentro do período de graça;
  • Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho, causada por doença do coração;
  • Apresentar laudos médicos atualizados, atestados e exames que demonstrem a gravidade da cardiopatia;
  • Passar por perícia médica do INSS, que confirmará a incapacidade.

Atendidos esses requisitos, siga o passo a passo abaixo.

Passo 1: Reúna toda a documentação médica

Separe laudos médicos recentes, atestados, relatórios do cardiologista e exames como ecocardiograma, eletrocardiograma, cateterismo ou outros que comprovem a gravidade da doença cardíaca e a incapacidade para o trabalho.

Passo 2: Acesse o portal Meu INSS

Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br. Caso ainda não tenha cadastro, será necessário criar um.

Passo 3: Solicite a aposentadoria por incapacidade permanente

No menu principal, clique em “Pedir Benefício” e selecione a opção “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. Em seguida, preencha todas as informações solicitadas com atenção.

Passo 4: Anexe os documentos solicitados

Durante o pedido, anexe todos os documentos médicos reunidos anteriormente. Quanto mais completos e atualizados forem os laudos e exames, maiores são as chances de sucesso na análise.

Passo 5: Agende e compareça à perícia médica

Após concluir a solicitação, o sistema indicará o agendamento da perícia médica. Compareça no dia, horário e local informados, levando todos os documentos originais.

Importante: caso a perícia médica negue o benefício, ainda é possível recorrer da decisão ou ingressar com ação judicial, apresentando novas provas médicas e uma análise mais detalhada do caso.

Como é feita a perícia do INSS em caso de doenças do coração?

A perícia do INSS é a etapa em que um médico perito avalia se a doença do coração realmente gera incapacidade para o trabalho e, por isso, dá direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade permanente.

O procedimento começa com o agendamento da perícia, que pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. No dia marcado, o segurado deve comparecer à agência levando documentos pessoais e toda a documentação médica relacionada ao problema cardíaco.

Durante a avaliação, o perito analisa exames, laudos e receitas médicas, além de fazer perguntas sobre a doença, os tratamentos realizados e as limitações enfrentadas no trabalho. Se necessário, também pode ser realizado um exame físico para verificar a real capacidade funcional do segurado.

Ao final da perícia, o médico emite um parecer técnico. Com base nesse laudo, o INSS informa se o benefício foi concedido ou negado. O resultado pode ser consultado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Caso o benefício seja negado e o segurado não concorde com a decisão, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial.

Documentos que costumam ser avaliados na perícia

Para doenças do coração, o INSS costuma considerar, principalmente:

  • Laudos e relatórios médicos que indiquem a cardiopatia e sua gravidade;
  • Exames laboratoriais e de imagem, como ecocardiograma, eletrocardiograma e cateterismo;
  • Prescrições médicas de medicamentos e tratamentos contínuos;
  • Comprovação de tentativas de retorno ao trabalho sem sucesso.

Sempre que possível, é recomendável que os laudos emitidos por cardiologista indiquem a classificação funcional da insuficiência cardíaca (NYHA), pois esse critério é amplamente utilizado pelo INSS.

Qual é a classificação da insuficiência cardíaca?

A classificação NYHA (New York Heart Association) é um critério médico utilizado para medir o grau de limitação funcional da insuficiência cardíaca. Ela divide a doença em quatro classes, conforme o impacto na capacidade física do paciente.

  • Classe I: não há limitação da atividade física. Os sintomas aparecem apenas em esforços intensos. Em regra, essa classificação não gera direito a benefício previdenciário.
  • Classe II: há leve limitação da atividade física. Os sintomas surgem com esforço moderado. Dependendo da função exercida, pode haver direito ao benefício ou necessidade de readaptação profissional.
  • Classe III: existe limitação acentuada da atividade física. Os sintomas aparecem com esforços leves, como caminhar pequenas distâncias. Nessa classe, a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente é elevada.
  • Classe IV: há incapacidade para qualquer atividade física. Os sintomas surgem mesmo em repouso ou em atividades cotidianas básicas, como se vestir ou se alimentar. As chances de concessão da aposentadoria são altas.

Essa classificação ajuda o INSS a avaliar tanto a gravidade da doença quanto a capacidade de trabalho do segurado.

Se o INSS negar a aposentadoria, o que dá para fazer?

Quando o INSS nega a aposentadoria, o segurado pode apresentar recurso administrativo, contestando a decisão e juntando novos documentos médicos. O prazo para esse recurso é de até 30 dias após a notificação.

No entanto, quando a negativa ocorre por não reconhecimento da incapacidade, o recurso administrativo nem sempre é a melhor alternativa, pois o INSS costuma manter a decisão inicial.

Nesses casos, a via judicial costuma ser mais eficaz, já que o juiz pode determinar a realização de nova perícia por médico imparcial. Por isso, é recomendável buscar orientação especializada desde o pedido inicial, seja para auxílio-doença ou aposentadoria, a fim de definir a melhor estratégia para o caso concreto.

Quem tem problema de coração tem direito algum outro benefício?

Pessoas com doenças cardíacas podem ter direito a diferentes benefícios previdenciários, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho por meio de laudos médicos e perícia do INSS. A concessão não depende apenas do diagnóstico, mas principalmente do impacto da doença na capacidade laboral do segurado.

De forma geral, o INSS pode conceder benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e, em situações específicas, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). No entanto, é importante destacar que nem toda cardiopatia gera direito automático a benefícios.

Condições cardíacas controláveis com tratamento adequado, uso de medicamentos e mudanças no estilo de vida costumam permitir que o trabalhador continue exercendo suas atividades normalmente. Nesses casos, não há caracterização de incapacidade previdenciária.

Por outro lado, doenças cardíacas mais graves podem limitar significativamente a capacidade física, exigir acompanhamento médico constante e até impedir o exercício da atividade profissional. Nessas situações, cabe ao médico assistente avaliar a capacidade de trabalho do paciente e, quando necessário, recomendar afastamento ou adaptações no ambiente laboral.

O acompanhamento médico regular e a comunicação clara com o empregador são medidas essenciais para garantir a saúde e a segurança do trabalhador com cardiopatia grave.

Auxílio-doença

O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é destinado ao segurado que, em razão de uma doença cardíaca, esteja temporariamente incapacitado para exercer suas atividades profissionais.

Para o benefício ser concedido, é necessário que o segurado comprove:

  • Estar na qualidade de segurado do INSS;
  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de doenças graves previstas em lei, como a cardiopatia grave;
  • Comprovar a incapacidade temporária por meio de atestado médico e avaliação realizada pela perícia do INSS.

O benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade, podendo ser prorrogado ou convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a evolução do quadro clínico.

BPC – LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser solicitado por pessoas com doenças cardíacas que não contribuíram para o INSS ou que não mantêm a qualidade de segurado, desde que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica e incapazes para o trabalho.

Para ter direito ao BPC, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Não ter contribuído para o INSS ou não possuir qualidade de segurado;
  • Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Comprovar a incapacidade por meio de laudos e relatórios médicos.

A legislação permite flexibilização do critério de renda quando o segurado comprova despesas contínuas relacionadas à condição de saúde, como gastos com medicamentos, tratamentos, terapias e acompanhamento médico especializado.

Como solicitar benefício por doença do coração?

Pessoas que sofrem com doenças do coração e enfrentam dificuldades para trabalhar podem solicitar benefícios por incapacidade junto ao INSS. Dependendo do caso, é possível ter acesso ao auxílio-doença, à aposentadoria por incapacidade permanente ou ao BPC/LOAS.

A escolha do benefício adequado depende da gravidade da doença cardíaca, do tempo de afastamento necessário, da condição financeira do segurado e da existência (ou não) de contribuições ao INSS. A seguir, veja como funciona a solicitação de cada benefício.

Antes de iniciar o pedido, é essencial reunir a documentação médica, como laudos atualizados, exames e atestados que comprovem a limitação causada pela doença do coração.

Como solicitar auxílio-doença

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é indicado quando a doença cardíaca impede o segurado de trabalhar por um período limitado.

O pedido pode ser feito de forma online, seguindo este passo a passo:

  • Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Faça login com seus dados ou realize o cadastro;
  • Selecione a opção “Agendar Perícia” ou “Solicitar Benefício por Incapacidade”;
  • Preencha o formulário com as informações pessoais e de saúde;
  • Anexe os documentos médicos, como laudos, exames e atestados;
  • Confirme o pedido e aguarde a convocação para a perícia médica.

A perícia é fundamental para avaliar a incapacidade temporária e definir o período de afastamento. Em caso de dúvidas durante o processo, a orientação especializada pode evitar erros que levem ao indeferimento do pedido.

Como solicitar BPC – LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na LOAS, é destinado a pessoas com doenças graves que não possuem condições financeiras de se manter e que não contribuíram, ou não contribuem mais, para o INSS.

Para solicitar o BPC, é necessário cumprir critérios específicos, principalmente relacionados à renda familiar. O procedimento segue os seguintes passos:

  • Realizar a inscrição no CadÚnico, no CRAS mais próximo da residência;
  • Acessar o portal Meu INSS e fazer login;
  • Selecionar a opção “Benefícios Assistenciais” e escolher o BPC – Pessoa com Deficiência;
  • Preencher os dados solicitados e enviar a documentação exigida, como laudos médicos e comprovantes de renda;
  • Agendar e realizar a perícia médica e a avaliação social;
  • Aguardar a análise do INSS.

Como o BPC envolve avaliação médica e socioeconômica, a organização correta da documentação é essencial para aumentar as chances de concessão.

Conclusão

As doenças do coração podem comprometer de forma significativa a capacidade de trabalho, especialmente quando evoluem para quadros graves e permanentes. 

Nesses casos, a aposentadoria por incapacidade permanente surge como um instrumento de proteção social, garantindo renda e segurança ao segurado que já não consegue exercer suas atividades profissionais.

Entender como o INSS avalia as cardiopatias, quais critérios são utilizados na perícia médica e quais documentos são indispensáveis é fundamental para evitar indeferimentos. Muitas negativas não ocorrem por falta de direito, mas por falhas na comprovação da incapacidade ou na condução do pedido.

Além disso, cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a gravidade da doença, os sintomas apresentados e a atividade profissional exercida. Uma orientação adequada desde o início pode fazer toda a diferença no reconhecimento do benefício previdenciário.

Nesse contexto, o Tenório Advogados Associados atua há mais de 20 anos com foco em Direito Previdenciário, auxiliando pessoas com doenças cardíacas a buscar aposentadoria e outros benefícios junto ao INSS.

Se você tem um problema no coração e quer saber se já possui direito à aposentadoria ou a outro benefício previdenciário, entre em contato com a equipe da Tenório Advogados Associados pelo WhatsApp. Um atendimento especializado pode ajudar você a analisar seu caso com segurança e clareza.

Perguntas frequentes sobre doenças do coração e aposentadoria

Quem tem cardiopatia grave pode trabalhar?

Depende da gravidade e da função exercida.

Como comprovar cardiopatia grave para o INSS?

Por meio de laudos médicos, exames e relatórios atualizados.

Quem tem coração grande pode trabalhar?

Em alguns casos, sim, se não houver limitação funcional.

Quem tem coração grande pode se aposentar?

Sim, quando há incapacidade comprovada.

Quem tem sopro no coração tem direito ao INSS?

Depende da causa e da repercussão clínica.

Quem tem insuficiência cardíaca pode trabalhar?

Depende da classe funcional da doença.

Válvula no coração dá direito à aposentadoria?

Sim, em quadros graves e incapacitantes.

Quem tem arritmia cardíaca pode trabalhar?

Depende do controle da doença.

Quem tem arritmia cardíaca pode se aposentar?

Sim, se houver incapacidade permanente.

Quem teve infarto pode se aposentar?

Depende das sequelas deixadas pelo evento.

Quem fez cateterismo pode se aposentar?

Somente se houver incapacidade definitiva comprovada. 

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