Quem tem autismo tem direito a algum benefício do INSS ou a outros auxílios governamentais, desde que cumpra os requisitos exigidos para cada modalidade. O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) garante à pessoa uma série de direitos, mas não significa que haverá pagamento automático de um benefício.
Isso acontece porque existem proteções com critérios diferentes. O BPC/LOAS, por exemplo, é destinado à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social, enquanto aposentadorias e benefícios por incapacidade dependem de contribuições à Previdência Social.
Além dos pagamentos realizados pelo INSS, pessoas autistas e suas famílias podem ter acesso a direitos relacionados a transporte, atendimento prioritário, educação, tributação e assistência social.
Neste artigo, você vai conhecer os principais benefícios para pessoas com TEA, entender os requisitos de cada um e saber como agir caso o pedido seja negado pelo INSS.
Você vai ver nesse post:
A pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência perante a lei?
Sim. A pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Esse reconhecimento está previsto na Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana.
A legislação estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve receber a mesma proteção jurídica assegurada às demais pessoas com deficiência, independentemente do nível de suporte necessário.
Esse enquadramento também garante às pessoas autistas os direitos previstos na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Previsto na Lei nº 13.146/2015, o Estatuto reúne garantias relacionadas à inclusão, acessibilidade, educação, saúde, trabalho, atendimento prioritário e participação plena da pessoa com deficiência na sociedade.
Assim, o diagnóstico de TEA assegura o reconhecimento legal como pessoa com deficiência. Para receber benefícios financeiros, porém, ainda é necessário cumprir os requisitos específicos exigidos em cada benefício.
Quem tem autismo tem direito a qual benefício do INSS?
A pessoa com autismo pode ter direito ao BPC/LOAS, à aposentadoria da pessoa com deficiência, ao Auxílio-Inclusão, ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício adequado depende da renda, do histórico de contribuições ao INSS e das limitações apresentadas em cada caso.
É importante diferenciar os benefícios assistenciais dos previdenciários. O BPC/LOAS não exige contribuição prévia ao INSS, pois é destinado à pessoa com deficiência de baixa renda. Já aposentadorias e benefícios por incapacidade dependem, em regra, de contribuições à Previdência Social e do cumprimento de outros requisitos.
O Auxílio-Inclusão, por sua vez, possui regras próprias e busca incentivar a entrada da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. A seguir, entenda como funciona cada benefício e em quais situações uma pessoa com TEA pode ter direito.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC/LOAS garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência de baixa renda, sem exigir que ela tenha trabalhado ou contribuído anteriormente para o INSS. Por isso, pode beneficiar crianças, adolescentes e adultos com autismo.
Para a concessão, o INSS considera três requisitos principais:
- Comprovação da deficiência: a pessoa com TEA deve apresentar impedimento de longo prazo, analisado por meio de avaliação biopsicossocial, que considera aspectos médicos e sociais;
- Cadastro Único atualizado: o requerente e sua família precisam estar inscritos no CadÚnico e manter as informações atualizadas;
- Renda familiar: a renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo, conforme o critério estabelecido para o benefício.
Ter o diagnóstico de autismo, portanto, não garante automaticamente o BPC. A análise considera também os impactos de longo prazo da deficiência e a situação socioeconômica da família.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser uma opção para autistas adultos que trabalham e contribuem para o INSS. Diferentemente dos benefícios por incapacidade, ela não exige que a pessoa esteja impossibilitada de trabalhar.
Existem duas modalidades: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade, o homem precisa ter 60 anos e a mulher, 55 anos, além de comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Já na modalidade por tempo de contribuição, o período exigido varia conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 para mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O grau da deficiência é analisado pelo INSS por meio de avaliação biopsicossocial. Por isso, além dos documentos atuais, pode ser necessário comprovar desde quando o segurado possui a deficiência.
Essa modalidade possui regras próprias e pode ser mais favorável que algumas aposentadorias comuns. O fator previdenciário, por exemplo, somente pode ser aplicado se aumentar o valor do benefício, e não para reduzir a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Auxílio-Inclusão
O Auxílio-Inclusão funciona como um incentivo para que a pessoa com deficiência entre no mercado de trabalho sem perder completamente a proteção assistencial.
O benefício corresponde a 50% do valor do BPC e pode ser concedido à pessoa com deficiência que recebia o Benefício de Prestação Continuada e começa a exercer atividade remunerada, observados os demais requisitos legais.
Entre eles está a remuneração de até dois salários mínimos. Enquanto a pessoa estiver trabalhando e recebendo o Auxílio-Inclusão, o BPC fica suspenso.
Se ela ficar desempregada ou deixar a atividade profissional, poderá solicitar a reativação do BPC, desde que continue preenchendo os requisitos necessários para receber o benefício assistencial.
Auxílio por Incapacidade Temporária
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pode ser concedido ao autista adulto que seja segurado do INSS e fique temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
O benefício não é concedido apenas por existir um diagnóstico de TEA. É necessário demonstrar que a condição de saúde realmente impede temporariamente o desempenho da atividade profissional.
Isso pode ocorrer em situações envolvendo, por exemplo, desregulações severas, crises comportamentais, esgotamento intenso ou comorbidades psiquiátricas ou físicas que provoquem incapacidade laboral.
Em regra, o trabalhador precisa manter a qualidade de segurado e cumprir carência de 12 contribuições mensais. Existem situações em que a legislação dispensa essa carência, como acidentes e determinadas condições previstas nas normas previdenciárias.
A análise da incapacidade considera os documentos apresentados e a avaliação realizada para verificar se o segurado realmente está impossibilitado de exercer sua atividade durante o período.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é destinada ao segurado que apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho e não possui possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.
No caso da pessoa autista, o diagnóstico de TEA, sozinho, não é suficiente para garantir essa aposentadoria. É necessário demonstrar que as limitações decorrentes do autismo ou de condições associadas impedem de maneira permanente o exercício de atividade profissional.
A análise considera o prejuízo funcional apresentado pelo segurado e a possibilidade de adaptação ou reabilitação para outro trabalho.
Além da comprovação da incapacidade, o segurado precisa preencher os requisitos previdenciários aplicáveis, incluindo a manutenção da qualidade de segurado e a carência quando ela for exigida.
Por isso, aposentadoria PcD e aposentadoria por incapacidade permanente não devem ser confundidas. A primeira é destinada à pessoa com deficiência que trabalha e contribui; a segunda exige incapacidade permanente para o trabalho.
Quais são os direitos dos pais e cuidadores de pessoas com autismo?
Pais e cuidadores de pessoas com autismo podem ter acesso a direitos trabalhistas, tributários e benefícios que ajudam no acompanhamento e nos custos relacionados ao tratamento. Algumas garantias dependem do vínculo profissional e da situação específica da família.
Entre as principais possibilidades estão:
- Redução da jornada de trabalho: servidores públicos que tenham filho ou dependente com deficiência podem ter direito a horário especial para acompanhar tratamentos e necessidades diárias, sem redução salarial, conforme as regras aplicáveis ao vínculo;
- Saque do FGTS: em determinadas situações, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS para ajudar a custear tratamentos relacionados à condição do filho ou dependente com autismo;
- Dedução de despesas médicas no Imposto de Renda: pais que declaram o filho autista como dependente podem deduzir despesas médicas permitidas pela legislação, como determinados tratamentos e atendimentos profissionais não reembolsados;
- Direitos como acompanhante: quando a presença de outra pessoa for necessária, o responsável pode ter acesso a benefícios vinculados ao autista, como condições específicas em transportes, viagens e atividades de lazer;
- Meia-entrada para acompanhante: a legislação garante meia-entrada à pessoa com deficiência e, quando necessário, também ao acompanhante em eventos culturais, esportivos e de entretenimento.
Esses direitos não são concedidos automaticamente em todas as situações. Regras trabalhistas, tributárias e de transporte podem variar conforme o benefício, o vínculo profissional e a legislação estadual ou municipal.
O que o CRAS e o Governo oferecem além dos benefícios do INSS?
O CRAS e outros órgãos públicos ajudam no acesso ao CadÚnico, programas de assistência social, documentos de identificação, transporte gratuito, benefícios fiscais e outros direitos destinados às pessoas com autismo.
O CRAS é especialmente importante para famílias de baixa renda. A unidade orienta sobre a inscrição e atualização do Cadastro Único (CadÚnico), requisito para o BPC/LOAS e para diversos programas sociais.
Além disso, pode encaminhar a família para serviços socioassistenciais do município, orientar sobre benefícios locais e indicar onde solicitar gratuidades, isenções ou outros direitos disponíveis.
Entre os principais benefícios e serviços governamentais estão:
- CIPTEA: a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista facilita a identificação da pessoa com TEA e o acesso ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados;
- Passe Livre: pessoas com deficiência de baixa renda podem ter direito à gratuidade no transporte interestadual. Estados e municípios também podem oferecer benefícios próprios para transporte estadual, intermunicipal ou urbano;
- Isenção de IPI: pessoas com autismo podem ter direito à isenção desse imposto na compra de veículo, inclusive quando o automóvel é utilizado para o transporte da pessoa com deficiência;
- Isenção de IPVA: pode ser concedida conforme as regras de cada estado. Os critérios variam, por isso é necessário consultar a legislação do local onde o veículo está registrado;
- Meia-entrada: pessoas com deficiência têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer abrangidos pela legislação, podendo o benefício alcançar também o acompanhante quando necessário.
Como parte desses direitos depende de regras estaduais ou municipais, é importante consultar o CRAS e os órgãos responsáveis na cidade onde a pessoa com autismo mora.
Quais documentos são necessários para comprovar o autismo no INSS?
Para comprovar o autismo no INSS, são necessários principalmente laudos e relatórios médicos que confirmem o diagnóstico e demonstrem como o TEA afeta a autonomia, a participação social ou a capacidade para o trabalho.
Os documentos exigidos variam de acordo com o benefício solicitado. No BPC, por exemplo, também são analisadas informações sociais e econômicas, enquanto nas aposentadorias é necessário comprovar contribuições e períodos trabalhados.
Entre os documentos mais importantes estão:
- Laudo médico: deve informar o diagnóstico de TEA e, preferencialmente, apresentar CID, histórico da condição, limitações funcionais, necessidade de suporte e tratamentos realizados;
- Relatórios de acompanhamento: documentos de psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros profissionais ajudam a mostrar como o autismo interfere na comunicação, autonomia e rotina;
- Exames e prontuários: registros médicos anteriores podem reforçar o histórico do diagnóstico e ajudar a comprovar há quanto tempo as limitações estão presentes;
- Receitas e prescrições: são úteis para demonstrar medicamentos, terapias e demais tratamentos necessários, principalmente quando há gastos frequentes relacionados à condição;
- Documentos pessoais: RG, CPF e, quando houver, documentos do representante legal são necessários para identificar o requerente e formalizar o pedido;
- CadÚnico atualizado: é obrigatório nos pedidos de BPC/LOAS e reúne informações sobre a composição e a situação socioeconômica da família;
- Comprovantes de renda: contracheques, extratos de benefícios e outros documentos podem ser exigidos no BPC para avaliar a renda familiar;
- Comprovantes de despesas: recibos e notas fiscais de medicamentos, terapias e outros cuidados podem ajudar a demonstrar os gastos relacionados à deficiência;
- CNIS e documentos trabalhistas: são fundamentais nas aposentadorias e benefícios por incapacidade para comprovar contribuições, vínculos de emprego e qualidade de segurado.
Quanto mais completa for a documentação, mais elementos o INSS terá para compreender a realidade da pessoa com autismo, evitando que a análise fique restrita apenas ao diagnóstico informado no laudo.
Como dar entrada nos benefícios para autismo no Meu INSS?
Para dar entrada em benefícios para autismo, é preciso acessar o Meu INSS, escolher o benefício adequado, preencher o requerimento e apresentar a documentação exigida. Antes de iniciar o pedido, porém, é importante identificar qual benefício corresponde à situação da pessoa com TEA.
Isso porque os requisitos mudam. Quem solicita o BPC precisa comprovar deficiência e vulnerabilidade social, enquanto aposentadorias e benefícios por incapacidade envolvem informações sobre contribuições, vínculos de trabalho e qualidade de segurado.
A documentação também merece atenção. Laudos completos, relatórios de acompanhamento e dados atualizados podem evitar exigências e ajudar o INSS a compreender melhor as limitações apresentadas.
Veja o passo a passo:
- Reúna os documentos: separe documentos pessoais, laudos, relatórios médicos, exames e comprovantes relacionados ao benefício;
- Atualize o CadÚnico: no caso do BPC, confira se os dados da família estão corretos e atualizados;
- Acesse o Meu INSS: entre pelo site ou aplicativo utilizando CPF e senha da conta Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido”: pesquise pelo benefício desejado no campo de busca da plataforma;
- Escolha o serviço correto: selecione BPC, aposentadoria PcD, Auxílio-Inclusão ou outro benefício correspondente ao caso;
- Preencha o requerimento: confira cuidadosamente informações pessoais, familiares e previdenciárias;
- Anexe os documentos: envie arquivos legíveis e atualizados que ajudem a comprovar o direito;
- Compareça às avaliações: quando solicitado, participe da perícia médica, avaliação social ou avaliação biopsicossocial;
- Acompanhe o pedido: consulte o Meu INSS para verificar exigências, agendamentos e a decisão.
Também é possível buscar informações pela Central 135 em caso de dificuldades durante o procedimento.
O que fazer se o INSS indeferir o pedido de benefício por autismo?
Se o INSS indeferir o benefício por autismo, é possível contestar a decisão administrativamente ou buscar o reconhecimento do direito na Justiça. Antes disso, é fundamental verificar no processo qual foi o motivo apresentado para a negativa.
O indeferimento pode decorrer tanto de problemas simples de documentação quanto de uma interpretação diferente sobre a deficiência, a incapacidade ou a situação econômica da família. Identificar a causa da negativa ajuda a definir quais provas precisam ser reforçadas.
Entre os motivos mais frequentes estão:
- Renda acima do limite: no BPC, o INSS pode considerar a renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, sem que determinadas despesas tenham sido comprovadas ou consideradas;
- Laudo médico vago: documentos que apenas informam o diagnóstico de TEA, sem detalhar limitações e necessidade de suporte, podem enfraquecer o pedido;
- Impedimento não reconhecido: a avaliação pode concluir que não ficou comprovado o impedimento de longo prazo necessário ao BPC;
- Problemas no CadÚnico: dados desatualizados ou divergentes podem interferir na análise socioeconômica;
- Falhas previdenciárias: nos benefícios contributivos, problemas relacionados à carência, qualidade de segurado ou registros no CNIS também podem provocar a negativa.
É possível apresentar recurso administrativo, inclusive com novos documentos. Porém, em determinados casos, a via judicial permite uma análise mais ampla das provas.
Na Justiça, podem ser realizadas nova perícia e avaliação social por profissionais nomeados judicialmente. No BPC, isso permite avaliar com maior profundidade a realidade da família, incluindo moradia, vulnerabilidade e despesas necessárias com medicamentos e tratamentos.
Por isso, a melhor estratégia depende do motivo do indeferimento. Antes de recorrer, é importante revisar os laudos, comprovantes de despesas e demais provas para identificar o que precisa ser complementado.
Conclusão
O autismo garante amplo amparo legal às pessoas com TEA, mas o acesso aos benefícios do INSS depende do preenchimento dos requisitos de cada modalidade. BPC/LOAS, aposentadoria PcD, Auxílio-Inclusão e benefícios por incapacidade atendem situações diferentes.
Por isso, manter laudos, relatórios, comprovantes de renda, despesas e dados do CadÚnico organizados é fundamental. Uma documentação completa pode evitar problemas na análise do INSS e também fortalecer o caso quando houver uma negativa.
Se você tem dúvidas sobre qual benefício pode ser solicitado ou já recebeu uma resposta negativa do INSS, a equipe do Tenório Advogados Associados pode analisar a situação e orientar sobre o melhor caminho.
Entre em contato com os especialistas em Direito Previdenciário do Tenório Advogados pelo WhatsApp e saiba quais medidas podem ser adotadas para solicitar o benefício ou buscar a reversão de um indeferimento.
Perguntas frequentes sobre direitos das pessoas com autismo
Mesmo depois de conhecer os principais benefícios e direitos, algumas dúvidas costumam aparecer na hora de solicitar o benefício ou organizar a documentação. A seguir, respondemos de forma direta às perguntas mais comuns sobre autismo e INSS.
Quem tem autismo nível 1 (leve) tem direito ao benefício?
Pode ter. O autismo nível 1 também é reconhecido como deficiência, mas o benefício não é automático. No BPC, por exemplo, é necessário comprovar impedimento de longo prazo e vulnerabilidade social.
Quem tem autismo se aposenta com quantos anos?
Na aposentadoria PcD por idade, a mulher pode se aposentar aos 55 anos e o homem aos 60. Também é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Como é a perícia do INSS para autismo?
A perícia analisa os documentos médicos e os impactos do TEA na vida da pessoa. Dependendo do benefício, também podem ser considerados aspectos sociais, funcionais e a capacidade para o trabalho.
O que a carteirinha do autista dá direito?
A CIPTEA facilita a identificação da pessoa com TEA e o acesso ao atendimento prioritário. Ela também ajuda no exercício de direitos em serviços públicos e privados, mas não concede benefício financeiro automaticamente.
O que fazer depois do laudo de autismo?
Depois do laudo, é importante organizar os documentos médicos, solicitar a CIPTEA e verificar quais direitos podem ser aplicados. Para famílias de baixa renda, também pode ser necessário fazer ou atualizar o CadÚnico.
Como deve ser o laudo de autismo para o INSS?
O laudo deve informar o diagnóstico e detalhar as limitações, necessidade de suporte e impactos do TEA na rotina ou no trabalho. Também é importante incluir identificação e registro profissional de quem emitiu o documento.