A relação entre problemas no ombro classificados como CID M75 e o direito ao auxílio-doença existe quando a incapacidade para o trabalho ultrapassa 15 dias. Nessas situações, o INSS pode conceder o benefício, desde que haja comprovação médica consistente da limitação funcional.
Em 2026, o instituto intensificou as revisões e o chamado “pente-fino”, especialmente em benefícios ligados a lesões musculoesqueléticas. Por isso, apenas apresentar dor não é suficiente, é necessário demonstrar, com exames e laudos, que o problema realmente impede o exercício da atividade profissional.
Neste artigo, você vai entender o que é a CID M75, quais doenças estão incluídas nesse diagnóstico, quem tem direito ao benefício por incapacidade e como fazer o pedido no INSS da forma correta, aumentando suas chances de aprovação mesmo diante de análises mais rigorosas.
O que você vai ver nesse post:
O que é CID M75?
A CID M75 é um código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) usado por médicos para identificar diferentes problemas no ombro. Essas condições geralmente envolvem dor e limitação de movimento, o que pode afetar diretamente a qualidade de vida e o desempenho no trabalho.
Profissões como pedreiros, pintores, faxineiros, cabeleireiros e trabalhadores da construção civil estão entre as mais afetadas, pois exigem movimentos repetitivos e esforço físico constante com os braços e ombros simultaneamente.
Quando um médico coloca a CID M75 em seu atestado, ele está indicando que você possui uma condição que compromete os tecidos do ombro. Dessa forma, isso pode justificar o afastamento temporário do trabalho, principalmente quando a dor ou a limitação de movimento impedem a realização das atividades profissionais.
Para ilustrar, imagine um pintor que desenvolve a síndrome do manguito rotador (CID M75.1) e passa a sentir fortes dores ao levantar o braço. Essa limitação inviabiliza a execução do trabalho, sendo um exemplo clássico de situação que pode levar ao afastamento e à concessão do auxílio-doença até a recuperação.
Quais doenças estão incluídas no CID M75?
As doenças incluídas no CID M75 são condições que afetam diretamente os tendões, músculos e estruturas do ombro, geralmente associadas à dor, inflamação e limitação de movimento. Essas alterações podem surgir tanto por desgaste natural quanto por esforço repetitivo, sendo comuns em diversas profissões.
Assim, esse grupo reúne diferentes diagnósticos que variam em gravidade, mas que têm em comum o impacto funcional no dia a dia do trabalhador. A seguir, veja as principais doenças classificadas dentro do CID M75 e como cada uma delas se manifesta:
- M75.0 – Capsulite adesiva (ombro congelado): provoca rigidez intensa e dor, dificultando movimentos simples como levantar o braço. É comum em atividades repetitivas;
- M75.1 – Síndrome do manguito rotador: lesão nos tendões do ombro, frequente em quem realiza esforço repetitivo, como pintores e trabalhadores da construção civil;
- M75.2 – Tendinite bicipital: inflamação no tendão do bíceps, causando dor na parte frontal do ombro, comum em atletas e profissionais que usam força nos braços;
- M75.3 – Calcificação tendínea do ombro: acúmulo de cálcio nos tendões, gerando dor e limitação de movimento. Pode afetar músicos e pessoas que realizam tarefas repetitivas;
- M75.4 – Impingement do ombro: compressão dos tendões durante o movimento, causando dor ao elevar o braço. Muito comum em atividades com esforço contínuo;
- M75.5 – Bursite do ombro: inflamação da bursa, estrutura que reduz o atrito na articulação. Frequente em profissionais da saúde e cuidadores;
- M75.8 – Outras lesões dos tecidos moles: inclui condições não especificadas que afetam o ombro, geralmente ligadas ao esforço repetitivo;
- M75.42 – Síndrome do impacto: caracterizada pela compressão dos tendões do manguito rotador, causando dor intensa e limitação funcional, especialmente em movimentos acima do ombro.
Essas condições, apesar de distintas, compartilham um ponto em comum: podem comprometer significativamente a mobilidade do ombro e, consequentemente, a capacidade de trabalhar. Quando não tratadas adequadamente, tendem a evoluir e agravar o quadro clínico.
Por isso, identificar corretamente o diagnóstico e iniciar o tratamento o quanto antes é fundamental, não apenas para a recuperação, mas também para garantir o reconhecimento da incapacidade junto ao INSS, quando necessário.
Quem tem direito ao auxílio-doença com o CID M75?
Tem direito ao auxílio-doença quem está temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de uma lesão no ombro, desde que consiga comprovar essa limitação por meio de documentação médica adequada.
No caso das condições classificadas no CID M75, isso acontece quando a dor e a restrição de movimento impedem o exercício da atividade profissional.
Além da incapacidade, o INSS exige que o segurado cumpra alguns requisitos básicos relacionados à sua situação previdenciária. Esses critérios são fundamentais para que o benefício seja concedido, independentemente do tipo de lesão apresentada.
Para ter direito ao benefício, é necessário:
- Estar temporariamente incapacitado para o trabalho, com comprovação médica adequada;
- Ter qualidade de segurado no INSS (estar contribuindo ou no período de graça);
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais;
- Apresentar documentos médicos que comprovem a condição, como laudos, exames e histórico de tratamento.
Existe, porém, uma exceção importante. Quando o problema no ombro é causado pelo trabalho, como nos casos de LER/DORT ou esforço repetitivo, o segurado fica isento da carência. Ou seja, não é necessário ter as 12 contribuições para solicitar o benefício.
Nesses casos, o enquadramento como doença ocupacional pode facilitar o acesso ao auxílio e garantir direitos adicionais, desde que seja comprovada a relação entre a atividade profissional e a lesão.
CID M75 é considerado doença ocupacional ou do trabalho?
Sim, o CID M75 pode ser considerado doença ocupacional ou do trabalho quando existe relação direta entre a lesão no ombro e as atividades exercidas pelo trabalhador. Isso ocorre principalmente em profissões que exigem movimentos repetitivos, esforço físico constante ou postura inadequada ao longo do tempo.
A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelas condições do trabalho, enquanto a doença do trabalho está relacionada ao ambiente em que a atividade é realizada. No caso das lesões no ombro, como tendinites e síndrome do manguito rotador, é comum que elas sejam classificadas como LER/DORT quando há sobrecarga contínua.
Quando essa relação é comprovada, o benefício deixa de ser o auxílio-doença comum e passa a ser o auxílio-doença acidentário (B91). Esse enquadramento é mais vantajoso para o trabalhador, pois garante direitos adicionais durante e após o afastamento.
Diferença entre auxílio-doença comum (B31) e acidentário (B91)
| Critério | B31 (Auxílio-doença comum) | B91 (Auxílio-doença acidentário) |
| Origem da doença | Sem relação com o trabalho | Relacionada ao trabalho ou acidente |
| Carência | Exige 12 contribuições | Dispensa carência |
| FGTS durante afastamento | Não há depósito | Há depósito mensal |
| Estabilidade no emprego | Não há | 12 meses após retorno |
| Necessidade de CAT | Não | Sim, preferencialmente |
Dessa forma, para que o CID M75 seja reconhecido como doença ocupacional, é essencial comprovar o nexo entre a atividade profissional e a lesão. Isso pode ser feito por meio de documentos médicos, histórico de trabalho e, principalmente, pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Esse reconhecimento não apenas facilita a concessão do benefício, mas também amplia a proteção do trabalhador durante o período de afastamento e no retorno às atividades.
O que é auxílio-doença acidentário B91?
O auxílio-doença acidentário (B91) é o benefício concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado em razão de uma doença ou lesão relacionada ao trabalho. Ele é indicado quando há comprovação de que o problema de saúde, como uma lesão no ombro, foi causado ou agravado pelas atividades profissionais.
Esse tipo de benefício é comum em casos de esforço repetitivo, sobrecarga física ou falta de condições ergonômicas adequadas. Quando o CID M75 está ligado a esse contexto, o enquadramento como B91 passa a ser o mais adequado, garantindo mais proteção ao segurado.
Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, é necessário:
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho;
- Demonstrar o nexo entre a atividade profissional e a lesão;
- Apresentar documentação médica consistente (laudos, exames e relatórios);
- Preferencialmente, ter a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida.
Em comparação com o auxílio-doença comum, o B91 oferece vantagens importantes ao trabalhador:
- Dispensa da carência mínima de 12 contribuições;
- Depósito do FGTS durante todo o período de afastamento;
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
- Maior proteção previdenciária em caso de agravamento da condição.
Por isso, quando há relação entre o trabalho e a lesão no ombro, buscar o enquadramento correto do benefício pode fazer diferença tanto na aprovação quanto nos direitos garantidos ao longo do afastamento.
Como solicitar o auxílio-doença para CID M75?
O pedido do auxílio-doença pode ser feito de forma online pelo portal Meu INSS. No entanto, para aumentar as chances de aprovação, é importante seguir corretamente cada etapa e apresentar documentos médicos completos desde o início.
Atualmente, o INSS oferece duas formas de análise: a documental (Atestmed) e a perícia presencial. Apesar disso, em casos de lesão no ombro, a avaliação presencial ainda é a mais comum, pois o perito precisa testar a limitação de movimento.
Veja o passo a passo atualizado:
- Acesse o Meu INSS
Entre no site Meu INSS ou aplicativo e faça login com seu CPF e senha cadastrada no Gov.br. - Solicite o benefício por incapacidade
No menu inicial, clique em “Benefício por incapacidade” e depois selecione “Pedir novo benefício”. - Escolha o tipo de atendimento
O sistema pode oferecer duas opções:
- Atestmed (análise documental): envio de atestado e documentos sem necessidade de perícia presencial;
- Perícia médica: agendamento para avaliação com perito do INSS.
Para casos envolvendo o ombro, como os enquadrados na CID M75, a perícia presencial costuma ser mais indicada, pois exige avaliação física da mobilidade.
- Preencha as informações solicitadas
Informe seus dados pessoais, atividade profissional, tempo de afastamento e detalhes sobre a condição de saúde. - Anexe os documentos médicos
Envie laudos, exames (preferencialmente ressonância magnética), atestados e relatórios atualizados que comprovem a incapacidade. - Agende ou aguarde a análise
Se optar pela perícia, escolha a data disponível e compareça no dia marcado. Caso utilize o Atestmed, acompanhe a análise diretamente pelo sistema. - Acompanhe o resultado
O status do pedido pode ser consultado pelo próprio Meu INSS. Se aprovado, o benefício será liberado conforme a data definida pelo INSS.
Seguir corretamente essas etapas e apresentar documentação bem estruturada é fundamental para evitar negativas, principalmente em um cenário de análises mais rigorosas.
Quais documentos são necessários para a perícia do INSS por CID M75?
Os documentos apresentados na perícia são determinantes para a aprovação do benefício. No caso de lesões no ombro, o INSS costuma ser mais criterioso, exigindo provas claras da limitação funcional, não apenas do diagnóstico.
Por isso, não basta levar qualquer atestado. É fundamental apresentar exames e relatórios que demonstrem, de forma objetiva, o quanto a mobilidade do ombro está comprometida. Quanto mais detalhada for a documentação, maiores são as chances de o perito reconhecer a incapacidade.
Veja os principais documentos que devem ser levados:
- Laudo médico detalhado: deve descrever a doença, sintomas, limitações e o impacto na atividade profissional. Quanto mais técnico e completo, melhor;
- Exames de imagem (priorize ressonância magnética): a ressonância é o exame mais valorizado na perícia, pois mostra com precisão lesões nos tendões e estruturas do ombro. O ultrassom pode ser apresentado, mas muitas vezes tem menor peso na análise;
- Atestado de afastamento do trabalho: documento que indica o tempo necessário de afastamento, com assinatura e CRM do médico;
- Relatório de fisioterapia com ADM (Amplitude de Movimento): esse é um diferencial importante. O relatório deve indicar, em graus, a limitação de movimento do ombro, o que ajuda o perito a mensurar a incapacidade de forma objetiva;
- Histórico de tratamento: comprovantes de consultas, sessões de fisioterapia, uso de medicamentos e evolução do quadro clínico;
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência atualizados;
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição: importantes para demonstrar vínculo empregatício e qualidade de segurado.
Uma dica essencial: o perito não avalia apenas a existência da doença, mas sim a incapacidade para o trabalho. Por isso, documentos que mostram a limitação funcional, como a dificuldade de levantar o braço ou realizar esforço, são os mais relevantes na decisão.
Quantos dias de atestado o médico deve dar para CID M75?
O tempo de afastamento para casos de lesão no ombro não é fixo, pois depende da gravidade da condição e da resposta ao tratamento. O médico assistente é quem sugere o período no atestado, que pode ser de 30, 60 ou até 90 dias, mas a decisão final sobre o tempo de benefício é sempre do perito do INSS.
Na prática, o INSS avalia não apenas o diagnóstico, mas principalmente o grau de limitação funcional. Por isso, mesmo que o médico indique um período mais longo, o perito pode reduzir ou ampliar esse prazo conforme a análise feita no momento da perícia.
Em casos mais simples, como inflamações leves, o afastamento tende a ser mais curto. Já em situações mais graves, especialmente quando há necessidade de cirurgia, o tempo de recuperação costuma ser significativamente maior.
Lesões no manguito rotador, por exemplo, quando tratadas cirurgicamente, podem exigir afastamentos prolongados, frequentemente superiores a 6 meses. Isso ocorre porque a recuperação envolve não apenas a cicatrização, mas também um processo gradual de reabilitação com fisioterapia.
Por isso, não existe um número padrão de dias para todos os casos. O tempo ideal de afastamento deve sempre considerar a condição clínica, o tipo de tratamento realizado e a capacidade real de retorno às atividades profissionais.
Como funciona a reabilitação profissional do INSS?
Após o período de afastamento, se o trabalhador não tiver condições de retornar à sua função original, o INSS pode encaminhá-lo para o programa de reabilitação profissional. Esse processo tem como objetivo preparar o segurado para exercer uma nova atividade compatível com sua condição física.
Isso acontece quando a lesão, como no caso do ombro, impede o retorno a funções que exigem esforço físico. Por exemplo, um pedreiro que não consegue mais levantar peso pode ser reabilitado para uma função administrativa ou de apoio, que não exija movimentos repetitivos ou sobrecarga.
Durante a reabilitação, o segurado continua recebendo o benefício, garantindo sua segurança financeira enquanto passa pelo processo de adaptação. Além disso, nos casos de doença ocupacional ou acidente de trabalho, a legislação assegura estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades.
É importante destacar que a reabilitação não é opcional. Se o INSS entender que o trabalhador tem capacidade para exercer outra função, ele deverá participar do programa. A recusa sem justificativa pode levar à suspensão ou até ao cancelamento do benefício.
Esse processo é fundamental para reinserir o segurado no mercado de trabalho de forma segura, respeitando suas limitações e evitando o agravamento da condição de saúde.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença por lesão no ombro?
Se o pedido de auxílio-doença for negado, ainda existem caminhos para tentar reverter a decisão. A negativa pode ocorrer por diversos motivos, sendo o mais comum a não comprovação da incapacidade pelo perito do INSS.
Nesses casos, o segurado pode recorrer tanto na via administrativa quanto judicial. A escolha da melhor estratégia depende da qualidade dos documentos e da situação específica do caso.
Recurso administrativo no INSS
O recurso administrativo é a primeira alternativa e permite que o próprio INSS reavalie o pedido. Ele deve ser feito junto à Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS), que integra o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Esse procedimento é indicado quando há falhas na análise inicial ou quando o segurado possui documentos que não foram corretamente considerados. A vantagem é que não há necessidade imediata de ação judicial.
No entanto, embora o recurso possa ser feito pelo próprio segurado, contar com apoio especializado pode aumentar as chances de sucesso, principalmente na organização da documentação e na argumentação técnica.
Ação judicial contra o INSS
Quando o recurso administrativo não resolve ou quando há fortes evidências de erro na decisão, a ação judicial costuma ser a alternativa mais eficaz.
Nesse caso, o processo será analisado por um juiz, que pode determinar uma nova perícia médica realizada por um perito judicial imparcial. Essa nova avaliação tende a ser mais técnica e detalhada, o que aumenta as chances de reconhecimento da incapacidade.
A via judicial é especialmente recomendada quando o benefício é negado mesmo diante de exames e laudos consistentes que comprovam a limitação do trabalhador.
Nova perícia médica
Outra possibilidade é solicitar uma nova perícia no próprio INSS, principalmente se houver agravamento da condição ou apresentação de novos documentos médicos.
Essa opção é útil quando o segurado consegue complementar o processo com exames mais completos, como ressonância magnética ou relatórios detalhados de fisioterapia.
Independentemente do caminho escolhido, o ponto central é fortalecer a documentação. Em muitos casos, a negativa não ocorre pela ausência da doença, mas pela falta de comprovação clara da incapacidade para o trabalho.
Conclusão
Lesões no ombro classificadas pela CID M75 não devem ser tratadas como algo simples ou passageiro. Em muitos casos, essas condições geram dor intensa, limitação de movimento e impacto direto na capacidade de trabalhar, sendo plenamente reconhecidas pelo INSS como incapacitantes quando bem comprovadas.
O ponto decisivo não está apenas no diagnóstico, mas na forma como ele é apresentado. A diferença entre ter o benefício aprovado ou negado está, na maioria das vezes, na qualidade da documentação médica, nos exames apresentados e na clareza com que a incapacidade é demonstrada ao perito.
Se você está enfrentando dificuldades com o INSS ou teve seu benefício negado, contar com orientação especializada pode fazer toda a diferença no resultado do seu caso. Entre em contato pelo WhatsApp com a equipe da Tenório Advogados Associados e solicite uma análise do seu caso para entender qual é o melhor caminho para garantir seus direitos.
Perguntas frequentes sobre CID M75 e auxílio-doença
CID M75 5 é doença ocupacional?
Pode ser considerada doença ocupacional quando há relação com o trabalho, como esforço repetitivo ou sobrecarga no ombro. Isso precisa ser comprovado com documentos médicos e histórico profissional.
O que significa CID M75 no atestado?
Indica que o paciente possui uma lesão no ombro que pode causar dor e limitação de movimento. Dependendo da gravidade, pode justificar afastamento do trabalho.
Qual o CID mais grave no ombro?
Não existe um único CID mais grave, mas lesões do manguito rotador e síndrome do impacto costumam causar maior incapacidade funcional e afastamento prolongado.
Posso trabalhar com CID M75?
Depende da gravidade da lesão. Se houver limitação de movimento ou dor intensa, o afastamento pode ser necessário até a recuperação.
A síndrome do túnel do carpo tem relação com o M75?
Não diretamente, pois são condições diferentes. No entanto, ambas podem estar ligadas a esforço repetitivo e sobrecarga no ambiente de trabalho.