CID M75 e auxílio-doença: quem tem direito e como solicitar

A dor no ombro pode ser incapacitante, mas o INSS pode oferecer amparo financeiramente nesses casos.

Você já ouviu falar na CID M75 e não sabe bem o que significa? Esse código médico está relacionado a problemas de saúde no ombro, que podem causar dor e dificultar a realização de tarefas do dia a dia, inclusive o trabalho. 

Quando essas condições afetam sua capacidade de trabalhar, você pode ter direito ao auxílio-doença pelo INSS. Vamos explicar de forma simples o que é a CID M75, quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo.

O que é CID M75?

A CID M75 é um código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) usado por médicos para identificar diferentes problemas no ombro. Essas condições geralmente envolvem dor e limitação de movimento, o que pode afetar diretamente a qualidade de vida e o desempenho no trabalho. 

Profissões como pedreiros, pintores, faxineiros, cabeleireiros e trabalhadores da construção civil estão entre as mais afetadas, pois exigem movimentos repetitivos e esforço físico constante com os braços e ombros simultaneamente.

O que significa CID M75 no atestado?

Quando um médico coloca a CID M75 em seu atestado, ele indica que você tem uma condição que afeta os tecidos do ombro. Isso pode justificar seu afastamento temporário do trabalho, especialmente se a dor ou a limitação de movimento impedirem a realização das atividades profissionais. 

Por exemplo, imagine um pintor que desenvolve a síndrome do manguito rotador (CID M75.1) e sente fortes dores ao levantar o braço. Essa condição o impede de realizar seu trabalho, justificando o afastamento e o direito ao auxílio-doença até sua recuperação.

CID M75 é doença ocupacional?

A CID M75, abrange diversas lesões e inflamações no ombro, como a tendinite do manguito rotador e a síndrome do impacto, quando reconhecida como uma doença ocupacional, o trabalhador passa a ter direito a uma série de proteções e benefícios previdenciários e trabalhistas. 

Esse reconhecimento ocorre quando a condição de saúde está diretamente relacionada ao exercício das atividades laborais, geralmente em decorrência de esforços repetitivos, posturas inadequadas ou sobrecarga física no ambiente de trabalho.

O principal benefício previdenciário disponível nestes casos é o auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS quando a lesão incapacita temporariamente o trabalhador para o exercício de suas funções. 

Esse benefício difere do auxílio-doença comum (B31) por garantir mais direitos ao empregado, como o depósito do FGTS durante o afastamento e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades, protegendo o trabalhador de uma demissão sem justa causa.

Caso a lesão evolua para uma incapacidade permanente e irreversível, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez, que é concedida quando não há possibilidade de reabilitação para outra atividade laboral compatível. 

Já em situações em que a sequela reduz apenas parcialmente a capacidade de trabalho, o INSS pode conceder o auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago mensalmente como compensação pela perda parcial da capacidade funcional, mesmo que o trabalhador continue exercendo atividades laborativas.

Para que a doença ocupacional seja formalmente reconhecida, é essencial a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um documento que comprova a relação entre a lesão e as atividades desempenhadas pelo trabalhador. 

A empresa tem a obrigação de emitir a CAT ao tomar conhecimento da lesão. Caso se omita, o próprio trabalhador, seus familiares, sindicato ou até mesmo o médico que o atendeu pode realizar o registro junto ao INSS.

O reconhecimento da CID M75 como doença ocupacional não apenas garante o acesso a benefícios previdenciários e proteção contra a dispensa arbitrária, mas também reforça a importância de um ambiente de trabalho seguro e com condições adequadas, promovendo a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Quem tem direito ao auxílio-doença com o CID M75?

Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso:

  • Estar temporariamente incapacitado para o trabalho, com comprovação médica adequada;
  • Ter qualidade de segurado no INSS (estar contribuindo regularmente ou estar no chamado período de graça, quando o trabalhador mantém o direito ao benefício mesmo sem contribuir por um tempo);
  • Cumprir a carência do INSS de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou condições graves previstas em lei como câncer e HIV;
  • Comprovar a condição de saúde por meio de documentação médica, como laudos detalhados, exames recentes (ressonância magnética, ultrassonografia, raio-x), atestados de afastamento e histórico de tratamentos já realizados.

Quais doenças estão incluídas no CID M75?

A CID M75 inclui diversas condições que afetam diretamente o ombro como: capsulite adesiva, síndrome do manguito rotador, tendinite bicipital, calcificação tendínea do ombro, impingement do ombro, bursite do ombro, síndrome do impacto, bem como outras lesões.  Conheça sobre cada uma abaixo.

M75.0 – Capsulite adesiva

Também chamada de ombro congelado, a capsulite adesiva provoca rigidez extrema e dor intensa, dificultando levantar o braço. É muito comum que pessoas que desempenham as profissões como motoristas de ônibus e diaristas, que exigem esforço repetitivo no uso do ombro, estão mais suscetíveis.

M75.1 – Síndrome do manguito rotador

A síndrome do manguito rotador é uma lesão nos tendões do ombro, comum em esforços repetitivos. Muito frequente em pintores, cabeleireiros e trabalhadores da construção civil.

M75.2 – Tendinite bicipital

A tendinite bicipital é uma inflamação no tendão do bíceps, gerando dor na parte frontal do ombro. É comum em atletas, personal trainers e pedreiros.

M75.3 – Calcificação tendínea do ombro

A calcificação tendínea do ombro refere-se ao acúmulo de cálcio nos tendões, causando dor e dificuldade de movimento. Pode afetar músicos e digitalizadores.

M75.4 – Impingement do ombro

O impingement do ombro é a compressão dos tendões durante o movimento, causando dor ao levantar o braço. Ocorre frequentemente em professores e trabalhadores de escritório. 

M75.5 – Bursite do ombro

A bursite do ombro é a inflamação da bursa, uma pequena bolsa que reduz o atrito entre ossos e tendões. Muito comum em enfermeiros e cuidadores de idosos. 

M75.8 – Outras lesões dos tecidos moles do ombro

Esta CID é designada quando ocorrem outras lesões não especificadas, que podem afetar diversos trabalhadores que realizam esforço repetitivo com o ombro.

M75.42 – Síndrome do impacto

A síndrome do impacto (CID M75.42) é uma condição que afeta o ombro, caracterizada pela compressão dos tendões do manguito rotador e da bursa entre as estruturas ósseas da articulação, especialmente o acrômio, parte da escápula. 

Essa compressão, que pode causar dor intensa e limitação de movimentos, está frequentemente associada a atividades laborais que exigem esforços repetitivos ou levantamento constante de peso acima da linha dos ombros, como ocorre em profissões de pintores, eletricistas, trabalhadores da construção civil e operários de linha de produção. O desgaste natural dos tendões devido ao envelhecimento também pode ser um fator de risco.

Quando essa condição está relacionada ao exercício profissional, ela pode ser reconhecida como uma doença ocupacional, equiparada a um acidente de trabalho nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.213/91. 

Isso significa que o trabalhador pode ter direito a uma série de garantias previdenciárias e trabalhistas, desde que seja comprovado o nexo causal entre a atividade exercida e o desenvolvimento da síndrome.  

Quando diagnosticada, o trabalhador deve buscar assistência médica e, se a condição o afastar do trabalho por mais de 15 dias, é possível requerer o auxílio-doença acidentário (B91) junto ao INSS. 

Esse benefício, além de garantir o pagamento mensal durante o período de recuperação, preserva o depósito do FGTS e assegura ao trabalhador a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, protegendo-o de uma dispensa sem justa causa.  

Se a síndrome do impacto evoluir para um quadro mais grave, resultando em incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que fique demonstrada a impossibilidade de reabilitação para outra atividade. 

Caso o tratamento deixe sequelas que reduzam parcialmente a capacidade laboral, o segurado pode receber o auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago mensalmente, mesmo que o trabalhador retorne às suas funções.  

No aspecto jurídico, o empregador pode ser responsabilizado se a doença for consequência de negligência em medidas de prevenção no ambiente de trabalho, como ausência de pausas regulares, falta de equipamentos ergonômicos ou treinamento inadequado. 

Nesses casos, o trabalhador pode ingressar com ação judicial pleiteando danos materiais, cobrindo despesas médicas e perda de capacidade de trabalho; danos morais, pelo sofrimento causado; e danos estéticos, caso a lesão afete a aparência física.  

Para garantir o reconhecimento formal da síndrome do impacto como doença ocupacional, é essencial a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que comprova a relação entre a atividade profissional e a lesão. 

A empresa tem a obrigação de emitir a CAT ao tomar conhecimento da doença, mas, caso se omita, o próprio trabalhador, sindicato ou até mesmo o médico assistente pode formalizar o registro.  

O reconhecimento legal da síndrome do impacto como uma doença ocupacional é fundamental para garantir os direitos previdenciários e trabalhistas do empregado, reforçando a importância de um ambiente laboral seguro e o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.

Como solicitar o auxílio-doença para CID M75?

Se você está enfrentando esse problema e deseja pedir o auxílio-doença, siga este passo a passo:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login usando seu CPF e senha;
  • Clique em “Agendar Perícia” e selecione a opção de auxílio-doença;
  • Preencha todas as informações solicitadas e anexe os documentos médicos;
  • Compareça à perícia médica nas datas agendadas, levando todos os documentos originais;
  • Aguarde o resultado, que pode ser consultado pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Quais documentos são necessários para a perícia do INSS por CID M75?

Para aumentar suas chances de aprovação, é importante apresentar os seguintes documentos na perícia do INSS:

  • Laudo médico detalhado: é essencial na comprovação da doença porque explica melhor a condição médica de saúde do paciente, bem como os sintomas da doença e as limitações; 
  • Exames que comprovem a condição: incluem os exames realizados no diagnóstico da doença, tais como raio-x, ultrassonografia ou ressonância magnética, bem como outros exames físicos e de imagem que comprovem a doença; 
  • Atestado de afastamento do trabalho: é o documento médico no qual indica a necessidade de afastamento das atividades laborais; 
  • Documentos pessoais: em todos os casos se faz necessário documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência; 
  • Carteira de trabalho: a carteira de trabalho também serve como documento pessoal de identificação, mas neste caso, é importante comprovar o tempo de contribuição.

Quanto tempo dura o auxílio-doença para CID M75?

A duração do auxílio-doença varia de acordo com o período necessário para a recuperação do segurado. Inicialmente, o benefício é concedido por um período determinado pelo médico perito do INSS, que avalia o quadro clínico e a documentação apresentada. 

Após o término desse período, caso a incapacidade persista, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício. O INSS realiza novas perícias médicas para avaliar se a incapacidade continua. Se houver melhora e o segurado estiver apto a retornar ao trabalho, o benefício é encerrado. No entanto, em casos de recuperação mais lenta, o auxílio pode ser renovado sucessivamente.

Em casos de recuperação prolongada ou incapacidade permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Essa conversão ocorre quando o segurado não apresenta mais condições de retornar ao trabalho, mesmo após tratamentos e reabilitação.

Como funciona a reabilitação profissional do INSS?

Após o período de afastamento, o segurado pode ser encaminhado para o programa de reabilitação profissional do INSS. Esse programa oferece acompanhamento e treinamento para que o trabalhador volte ao mercado de trabalho em atividades compatíveis com sua nova condição física, especialmente se não puder retornar à sua função anterior.

Durante esse processo, o segurado tem direito a receber o mesmo salário de benefício, mantendo a segurança financeira enquanto se adapta às novas funções. Além disso, a legislação previdenciária garante estabilidade de 12 meses após o retorno, assegurando proteção ao emprego. Essa estabilidade é válida para casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, assegurando maior proteção ao trabalhador reabilitado.

A reabilitação profissional não é opcional. O segurado que não tiver condições de retornar à sua função habitual, mas ainda apresentar capacidade para outras atividades, tem o dever de participar do programa de reabilitação, conforme determinação do INSS. 

A recusa injustificada em participar pode levar à suspensão ou até à cessação do benefício por incapacidade temporária, já que a legislação considera a reabilitação como uma etapa obrigatória do processo de recuperação do segurado.

O que fazer se o benefício por CID M75 for negado?

Se seu pedido de auxílio-doença for negado, ainda existem alternativas para buscar o benefício. É possível recorrer administrativamente às decisões do INSS em diversas situações que afetam diretamente o direito do segurado. 

Isso inclui casos em que o pedido de benefício é negado, quando um benefício já concedido é cancelado ou suspenso, ou ainda quando o valor do benefício ou o tempo de contribuição é calculado de forma incorreta, prejudicando o trabalhador.  

Para formalizar essa contestação, o segurado pode apresentar um recurso ordinário junto à Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS), que representa a primeira instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). 

Esse procedimento permite uma nova análise do caso diretamente no âmbito administrativo, sem a necessidade imediata de ingressar com uma ação judicial.  

Embora o recurso possa ser feito pelo próprio segurado, é altamente recomendável contar com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário. 

Por outro lado, a via judicial pode ser uma alternativa mais eficaz e rápida, especialmente quando o segurado enfrenta dificuldades em obter a revisão administrativa ou quando há evidências claras de erro por parte do INSS. Isso é ainda mais relevante nos casos em que o benefício é negado com base no não reconhecimento da incapacidade pelo INSS, mesmo diante de laudos médicos e exames que comprovem as limitações do segurado.

Na esfera judicial, a análise do caso é feita por um juiz, que pode determinar a realização de uma nova perícia médica, conduzida por um perito judicial imparcial, o que aumenta as chances de sucesso, principalmente quando os documentos médicos apresentados demonstram de forma clara que o trabalhador está incapaz de exercer suas atividades. A Justiça, por sua imparcialidade, costuma ser mais criteriosa ao avaliar as provas apresentadas, garantindo uma análise mais justa e técnica do caso.

A decisão entre o recurso administrativo e a ação judicial deve ser avaliada com cuidado, considerando o caso específico e o suporte jurídico disponível.

Caso a negativa persista ou haja uma piora no quadro de saúde, você pode solicitar uma nova perícia médica ao INSS, apresentando os mesmos documentos atualizados para reavaliação. 

Conclusão

Problemas no ombro, como a tendinite e a bursite, podem ser incapacitantes e impedir o trabalho, especialmente em profissões que exigem esforço repetitivo. 

Nesses casos, o auxílio-doença pode ser um recurso para garantir a renda durante o tratamento e a recuperação. Para ter direito, é preciso estar incapacitado temporariamente, ter contribuído com o INSS e comprovar a condição médica por meio de laudos e exames.

O processo de solicitação envolve agendar uma perícia médica pelo Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Se aprovado, o benefício é pago por um período determinado, podendo ser prorrogado se necessário. Em alguns casos, pode haver a necessidade de reabilitação profissional para auxiliar no retorno ao trabalho. 
Se precisar de ajuda para entender melhor seus direitos ou recorrer de uma decisão do INSS, procure um advogado especializado em direito previdenciário. Agende uma consulta pelo WhatsApp com a Tenório Advogados e proteja seus direitos.

RECEBA NOVIDADES

Você também pode gostar de...

Benefício negado por falta de carência: o que fazer?

Benefício negado por falta de carência: o que fazer?

Receber a notícia de que um benefício do INSS foi negado pode causar frustração e insegurança, especialmente quando se trata

Pensão por Morte: como funciona e quem tem direito?

A perda de um ente querido é sempre um momento delicado e, além das questões emocionais, surgem também muitas dúvidas

Aposentadoria bem planejada é sempre melhor

Planejamento Previdenciário: como funciona e passo a passo!

Você já parou para pensar se está no caminho certo para conquistar uma aposentadoria tranquila e segura? Muitas pessoas deixam

Benefício negado por falta de carência: o que fazer?

Pente-Fino do INSS: quem vai passar e quem fica de fora?

Se você recebe algum benefício do INSS, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou BPC/LOAS, provavelmente já ouviu falar do “pente-fino”.

Benefícios para PCD: saiba quais são e como solicitar!

As pessoas com deficiência (PcD) possuem uma série de direitos e benefícios garantidos por leis federais, estaduais e municipais no

Qual aposentadoria é mais vantajosa: por idade ou por invalidez?

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores, mas também pode gerar muitas dúvidas. Entre as principais questões