Benefício negado por falta de carência: o que fazer?

Pericia

Receber a notícia de que um benefício do INSS foi negado pode causar frustração e insegurança, especialmente quando se trata de um momento delicado da vida, como uma doença ou incapacidade para o trabalho. 

Um dos motivos mais comuns para essa negativa é a falta de carência. Mas o que isso significa na prática? E o que é possível fazer nessa situação?

Neste artigo, explicamos de forma simples o que é a carência exigida pelo INSS, por que ela pode impedir a concessão de um benefício e quais são os caminhos possíveis para buscar seus direitos, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial.

O que é benefício negado por falta de carência?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado do INSS precisa ter para ter direito a determinados benefícios previdenciários. Ela funciona como um “tempo mínimo de fidelidade” ao sistema da Previdência Social.

Por exemplo:

Se o segurado não tiver atingido esse número de contribuições na data em que precisou do benefício, o INSS pode negar o pedido por falta de carência.

O que fazer quando falta carência no INSS?

Se o seu benefício foi negado por esse motivo, o primeiro passo é analisar o seu histórico de contribuições. Pode haver erro no cadastro do INSS, como:

  • Contribuições que não foram computadas;
  • Períodos trabalhados sem o recolhimento adequado por parte do empregador;
  • Contribuições realizadas de forma irregular.

Nesses casos, é possível regularizar as informações junto ao INSS, apresentando documentos que comprovem os pagamentos ou o vínculo empregatício.

Também é importante verificar se o segurado se enquadra em alguma exceção à regra de carência. Algumas doenças graves, por exemplo, isentam a exigência de carência para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Recurso INSS

Caso o benefício tenha sido negado e você não concorde com a decisão, é possível apresentar um recurso administrativo diretamente ao INSS. Esse recurso deve ser feito no prazo de 30 dias a partir da data da negativa.

Ao apresentar o recurso, é essencial:

  • Juntar toda a documentação que comprove as contribuições, como as guias do GPS, ou a CTPS;
  • Explicar de forma clara os motivos pelos quais você acredita que tem direito ao benefício;
  • Demonstrar, se for o caso, que existem contribuições não computadas no CNIS ou que há uma condição de saúde que dispensa a carência.

O recurso será analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social, que poderá reverter a decisão inicial.

Ação judicial

Se o recurso administrativo também for negado, o próximo passo pode ser buscar a Justiça. Por meio de uma ação judicial contra o INSS, o segurado pode pleitear o reconhecimento do direito ao benefício.

Na Justiça, o juiz irá analisar:

  • Os documentos apresentados;
  • A regularidade das contribuições;
  • As condições de saúde (em caso de benefícios por incapacidade);
  • Eventuais falhas cometidas pelo INSS.

Muitas vezes, a via judicial é o caminho para corrigir injustiças e garantir que o cidadão receba aquilo que lhe é de direito. O ideal é contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá orientar sobre as melhores estratégias e acompanhar o processo.

Qual é a carência para receber benefício do INSS?

A carência varia de acordo com o tipo de benefício solicitado. Veja alguns exemplos mais comuns:

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: exigem, em regra, 12 contribuições mensais.
  • Aposentadoria por idade: a carência mínima é de 180 contribuições mensais (15 anos).
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão: não exigem carência, mas o segurado precisa estar em dia com o INSS na data do falecimento ou prisão. Em alguns casos, há requisitos adicionais de tempo de contribuição e duração do vínculo com o dependente.

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019) e Medida Provisória 664/2014 (convertida na Lei 13.135/2015), a duração do benefício varia conforme a idade e o tempo de união com o falecido:

A regra geral para cônjuge/companheiro(a) é que se a união tinha menos de 2 anos ou o falecido contribuiu por menos de 18 meses: pensão é temporária (por 4 meses).

Além disso, algumas situações podem dispensar o cumprimento da carência, como doenças graves listadas em portaria do Ministério da Saúde ou casos de acidente de qualquer natureza.

Como recuperar a carência para benefício do INSS?

Se você parou de contribuir por um tempo, ainda pode ter direito ao benefício graças ao que chamamos de período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.

Esse período varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior e da situação do segurado.

Se você ultrapassou esse período de graça e perdeu a qualidade de segurado, é necessário recompor a carência. Para isso, será preciso voltar a contribuir ao INSS ou cumprir o número mínimo de contribuições exigidas para o benefício desejado.

É importante mencionar que, ao perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores não são completamente descartadas, mas para que voltem a contar, é necessário cumprir pelo menos metade da carência exigida novamente. Ou seja, para auxílio-doença (12 meses), será necessário pagar 6 novas contribuições mensais para recuperar o tempo anterior.

Quais contribuições contam como carência?

Contam como carência:

  • Contribuições mensais pagas em dia pelo empregado, contribuinte individual, facultativo, doméstico e segurado especial (neste caso, mediante comprovação de atividade rural).
  • Contribuinte individual ou facultativo pode pagar em atraso. No entanto, só valem como carência se forem reconhecidas pelo INSS. Se for período sem atividade comprovada, pode haver exigência de justificativa, comprovação de atividade, e pagamento com juros/multa. Para contribuinte facultativo, contribuições feitas fora do prazo não contam para carência, apenas para tempo de contribuição.
  • Contribuições em atraso, desde que quitadas dentro do prazo ou regularizadas com o devido reconhecimento pelo INSS.
  • Períodos de atividade rural (comprovação é necessária);
  • Períodos de serviço militar obrigatório;
  • Tempo como aluno-aprendiz em escolas técnicas ou profissionais com remuneração.

É importante observar que contribuições feitas fora do prazo ou em atraso por conta própria, sem vínculo empregatício, só contarão como carência se forem validadas pelo INSS.

Tem como pagar a carência do INSS?

Sim, é possível pagar a carência retomando as contribuições mensais. O segurado pode:

  • Recolher como contribuinte individual ou facultativo, se não estiver com carteira assinada;
  • Regularizar contribuições em atraso, desde que comprove o exercício da atividade no período que deseja pagar.

No entanto, o simples pagamento das contribuições em atraso não garante o direito automático ao benefício. O INSS pode exigir documentos que comprovem que você realmente estava exercendo alguma atividade remunerada no período.

Se você deseja regularizar períodos antigos ou entender qual a melhor forma de retomar a contribuição, o ideal é buscar a orientação de um advogado previdenciarista para evitar prejuízos.

Como saber se estou na carência do INSS?

Para saber se você está dentro do período de carência exigido para um benefício do INSS, é necessário consultar seu extrato de contribuições, também conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Você pode acessá-lo de forma gratuita pelo site ou aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse Meu INSS;
  2. Faça login com seu CPF e senha cadastrada;
  3. Vá até a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”;
  4. Verifique se há contribuições suficientes dentro do período necessário para o benefício que deseja solicitar.

Caso tenha dúvidas ou encontre períodos em branco, contribuições faltando ou valores errados, é recomendável procurar ajuda profissional para corrigir e validar essas informações.

Como comprovar tempo de carência?

A comprovação do tempo de carência é feita, em regra, pelas contribuições registradas no CNIS. No entanto, quando há falhas no sistema ou ausência de registros, é possível apresentar documentos complementares, como:

  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Contratos de trabalho ou recibos de pagamento;
  • Comprovantes de pagamento do INSS (GPS);
  • Declarações do empregador;
  • Documentos que comprovem atividade rural (para segurado especial);
  • Registros de MEI (para microempreendedores individuais).

Em alguns casos, será necessário abrir um pedido de acerto de vínculos e contribuições junto ao INSS para que os dados sejam corrigidos antes da análise do benefício.

Quem é isento de carência no INSS?

Algumas situações específicas dispensam o cumprimento da carência. Veja os principais casos de isenção de carência:

1. Doenças graves

Para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, não é exigida carência quando o segurado for acometido por uma das seguintes doenças (conforme lista do Ministério da Saúde e Previdência):

2. Acidente de qualquer natureza

Quando a incapacidade decorre de um acidente, seja ele de trabalho ou não, não é exigida carência para o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, também denominadas após a Reforma da Previdência, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, respectivamente.

3. Benefícios que não exigem carência

Alguns benefícios, como pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente, também não exigem carência, mas o segurado deve estar com a qualidade de segurado no momento do fato gerador.

Conclusão

Concluir que um benefício foi negado por falta de carência pode ser frustrante, mas é importante saber que nem tudo está perdido. 

Com planejamento, informação e orientação adequada, é possível regularizar as contribuições, recuperar a qualidade de segurado e até mesmo recorrer da decisão, seja administrativamente ou na Justiça. Cada caso tem suas particularidades, por isso entender seus direitos e agir com rapidez faz toda a diferença.

Se você teve um benefício negado ou está em dúvida sobre sua situação junto ao INSS, não enfrente isso sozinho. Conte com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar seu caso com atenção, indicar o melhor caminho e garantir que seus direitos sejam respeitados. 

Entre em contato conosco e agende uma consulta — vamos te ajudar a buscar o que é seu por direito!

Perguntas frequentes sobre benefício negado por falta de carência

Aqui estão algumas perguntas sobre o benefício negado por falta de carência:

Qual benefício não exige carência?

Alguns benefícios do INSS não exigem carência, como pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez podem ser concedidos sem carência em casos de acidente ou doenças graves especificadas em lei.

Nesses casos, é necessário apenas que o segurado estivesse com a qualidade de segurado ativa no momento do evento (morte, prisão, acidente, etc.).

Como saber se meu benefício foi negado?

Você pode consultar o status do pedido pelo portal Meu INSS, no sistema é possível acessar também a carta de indeferimento, onde o INSS explica o motivo da negativa. 

Quais são os principais motivos para ter o benefício negado?

Os benefícios do INSS são negados principalmente por falta de carência, perda da qualidade de segurado, documentação incorreta, ausência de incapacidade laboral (em casos de doença) e erros no CNIS.

Quantas contribuições são necessárias para ter direito aos benefícios no INSS?

É necessário um número mínimo de contribuições para a maioria dos benefícios previdenciários, como auxílio-doença (12) e aposentadoria por idade (180). Pensão por morte e auxílio-reclusão não exigem carência.

Benefício indeferido é o mesmo que negado?

Sim. “Benefício indeferido” é o termo técnico usado pelo INSS para indicar que o pedido foi negado. Significa que, após analisar os documentos e requisitos, o órgão entendeu que o segurado não tem direito ao benefício solicitado.

Falta de carência é o mesmo que tempo de contribuição?

Tempo de contribuição é o total de meses que o segurado contribuiu ao INSS. Carência é o número mínimo de contribuições mensais sequenciais ou com regras próprias, exigidas para um benefício específico. É possível ter contribuído por muitos anos e não ter cumprido a carência de um benefício.

Quantos meses preciso pagar para recuperar a qualidade de segurado?

A qualidade de segurado se perde quando a pessoa deixa de contribuir por muito tempo e é recuperada com o pagamento da primeira contribuição. Alguns benefícios exigem o cumprimento de parte da carência mesmo após a recuperação da qualidade de segurado.

Quanto tempo para recuperar a carência do INSS?

Se você perder a qualidade de segurado, para recuperar a carência do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade, é necessário contribuir novamente com pelo menos metade das contribuições exigidas. Para aposentadorias, a contagem recomeça do zero.

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