CID M54.9: quais os benefícios e como comprovar incapacidade

CID M54.9: Entenda o código e seus impactos no Trabalho

A Classificação Internacional de Doenças (CID) é um sistema criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para padronizar diagnósticos médicos em todo o mundo. 

O código CID M54.9 é utilizado para identificar casos de dorsalgia não especificada, ou seja, dores nas costas de origem indeterminada. Essa condição pode afetar a qualidade de vida e a capacidade de trabalhar, especialmente quando não tratada adequadamente e, consequentemente, envolver direitos previdenciários e trabalhistas relevantes. 

Neste artigo, você entenderá o que significa a CID M54.9, seus impactos no ambiente de trabalho, a necessidade de afastamento e quais direitos o trabalhador possui nesses casos.

O que é a CID M54.9?

A CID M54.9 é o código utilizado para identificar casos de dorsalgia não especificada, caracterizando dores nas costas sem uma causa claramente identificada. É frequentemente diagnosticada quando não há uma condição ortopédica ou neurológica específica, como hérnia de disco.

Essa condição pode resultar de fatores como má postura, esforço físico excessivo, sedentarismo ou até mesmo estresse emocional. No contexto jurídico, é importante diferenciar a dorsalgia comum de condições ocupacionais, pois a origem da dor pode também influenciar o direito ao benefício previdenciário ou indenização trabalhista.

Quem tem dorsalgia pode trabalhar?

A capacidade de trabalho para quem possui dorsalgia depende da gravidade do quadro e das atividades exercidas. Funções que exigem esforço físico intenso, longos períodos em pé ou sentado podem agravar a condição e justificar afastamentos temporários.

É importante reforçar que a dorsalgia, embora possa comprometer a capacidade de trabalho, não é automaticamente caracterizada como uma doença ocupacional (relacionada ao trabalho). 

Do ponto de vista previdenciário, se a dorsalgia comprometer a capacidade de trabalho, o trabalhador pode ter direito ao benefício de auxílio-doença (B31), desde que a incapacidade  temporária seja comprovada em perícia médica realizada pelo INSS. 

Por outro lado, para que a condição seja reconhecida como doença relacionada ao trabalho e, consequentemente, o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença acidentário (B91), é essencial comprovar o nexo causal. 

Isso pode ser feito por meio de documentos como laudos médicos, exames, relatórios ergonômicos ou emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Esse benefício não só garante o pagamento durante o período de afastamento, mas também assegura ao trabalhador a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, salvo em situações de demissão por justa causa. 

Portanto, a análise detalhada do caso é fundamental, pois a relação entre a doença e o trabalho não é presumida e depende de evidências claras e consistentes.

A dorsalgia é muito comum em profissões que para o seu perfeito desempenho, seja necessário longas jornadas em uma só posição, como os motoristas de transporte de cargas, ou motoristas de aplicativo. 

Bem como, aqueles que fazem levantamento de peso ou esforço repetitivo, como é o caso dos cuidadores de idosos, e os trabalhadores de escritório que passam muito tempo sentados. De outro lado, também os trabalhadores da construção civil, que realizam esforço repetitivo e levantamento de peso com frequência. 

Quantos dias de atestado são necessários para o CID M54.9?

O tempo de afastamento depende da gravidade do caso, mas geralmente varia de 3 a 7 dias em quadros leves. Para casos mais graves, com necessidade de fisioterapia ou medicamentos controlados, o afastamento pode ultrapassar 15 dias.

Conforme a legislação previdenciária, se o afastamento exceder 15 dias consecutivos, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão de auxílio-doença (B31). 

Caso o problema esteja relacionado ao ambiente de trabalho, o benefício será classificado como auxílio-doença acidentário (B91), garantindo mais proteção ao trabalhador.

Esse benefício garante ao trabalhador maior proteção, como a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e o depósito de FGTS durante o período de afastamento.

Vamos a um caso hipotético: Marcos, um pedreiro com 12 anos de experiência, começou a sentir fortes dores na lombar após meses carregando materiais pesados e trabalhando em posições inadequadas. Procurou atendimento médico e recebeu o diagnóstico de dorsalgia (CID M54.9). O médico recomendou afastamento por 20 dias, pois a dor limitava sua mobilidade e o impedia de continuar suas atividades.  

Após o 15º dia de afastamento, Marcos deu entrada no auxílio-doença acidentário (B91), pois a dorsalgia foi diretamente relacionada ao esforço repetitivo desempenhado no trabalho. Esse benefício garantiu a ele:  

  • O pagamento do benefício pelo INSS enquanto durar o afastamento;  
  • A estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, evitando demissão sem justa causa;
  • O depósito de FGTS durante o período de afastamento.
  • O direito à reabilitação profissional, caso a atividade anterior não pudesse mais ser desempenhada.  

Caso a dorsalgia evoluísse para uma condição incapacitante permanente e integral, Marcos poderia pleitear a aposentadoria por invalidez.  

Como funciona o período de tratamento e reabilitação de quem tem CID M54.9?

Em casos mais graves, ao pleitear o recebimento do auxílio-doença, durante o período de tratamento, o segurado deve manter acompanhamento médico adequado, incluindo consultas, exames e tratamentos indicados. 

A empresa deve respeitar o afastamento indicado pelo médico e não pode exigir o retorno antecipado ao trabalho, sob risco de violação dos direitos trabalhistas. 

Além disso, o segurado afastado pelo auxílio-doença acidentário (B91) possui estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

De um lado, o afastamento ocorre quando o trabalhador está temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais, necessitando de repouso e tratamento médico. 

Já a reabilitação profissional é destinada a segurados que, após o tratamento, ainda apresentam limitações que os impedem de exercer suas atividades habituais.

Nesse processo, o INSS pode oferecer programas de requalificação, que incluem cursos e treinamentos, com o objetivo de capacitar o trabalhador para uma nova função compatível com sua condição de saúde.

É importante destacar que, caso o segurado seja encaminhado para a reabilitação pelo INSS, sua participação no programa é obrigatória. O trabalhador não pode se opor ao encaminhamento, sob pena de ter o benefício suspenso ou cancelado.

Durante a reabilitação, o segurado será orientado para atividades que respeitem suas limitações físicas e emocionais, priorizando sua saúde e o retorno ao mercado de trabalho em condições dignas. 

O programa também avalia as habilidades remanescentes do trabalhador, ajustando às novas funções às suas capacidades atuais.

A CID M54.9 dá direito a benefícios do INSS?

Sim, o trabalhador diagnosticado com CID M54.9 pode ter direito a benefícios previdenciários desde que seja comprovada por meio de perícia médica, seja a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. Essa comprovação deve evidenciar a impossibilidade de o segurado exercer suas atividades laborais habituais, conforme previsto na legislação previdenciária. 

Auxílio-doença

A CID M54.9, que se refere a dor nas costas não especificada, pode dar direito ao benefício de auxílio-doença do INSS, mas é importante destacar que não é o diagnóstico em si que garante o benefício. Para que o segurado tenha acesso ao auxílio-doença, é necessário que a dor nas costas esteja de fato provocando a incapacidade para o trabalho. 

A condição deve ser devidamente comprovada por meio de laudos médicos e uma perícia realizada pelo INSS, que avaliará a gravidade da situação e a capacidade do segurado de continuar desempenhando suas atividades profissionais exercidas anteriormente.

Nesse sentido, o auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao segurado que se encontra temporariamente incapaz de realizar seu trabalho devido a uma doença ou acidente. 

O segurado precisa atender a alguns requisitos para solicitar o auxílio-doença. Primeiro, é necessário comprovar a incapacidade temporária por meio de documentação médica, como laudos e exames, que atestem a impossibilidade de trabalhar. 

Além disso, o solicitante deve manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo regularmente ao INSS ou ainda estar no período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir.

Outro requisito importante é a carência no INSS, que consiste em um mínimo de 12 contribuições mensais. Entretanto, existem exceções, como no caso de doenças graves ou acidentes, que podem dispensar esse período de carência. 

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, agendar a perícia médica e apresentar os documentos necessários, como exames e comprovantes da condição de saúde. Após a análise da perícia, o INSS determinará se o benefício será concedido.

Se a incapacidade for prolongada ou permanente, o segurado pode ter seu auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez, caso seja comprovado que a condição impossibilita de forma definitiva a realização de atividades laborais.

Auxílio-acidente

Para que o segurado tenha direito ao auxílio-acidente no caso da CID M54.9, que identifica dor nas costas não especificada, é necessário que a condição cause uma redução permanente da capacidade de trabalho e que exista nexo causal com a atividade exercida. 

Isso significa que o trabalhador precisa comprovar que a doença foi adquirida ou agravada no ambiente de trabalho e que ela impacta diretamente sua capacidade de exercer suas funções

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que, após um acidente ou doença ocupacional, ficou com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho, mas que não o incapacita totalmente de exercer suas atividades.

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que o trabalhador apresente laudos médicos detalhados, que comprovem a gravidade da condição e o impacto dela na capacidade de trabalho. Esses documentos são essenciais para demonstrar que a redução na capacidade laboral é permanente.

A principal característica do auxílio-acidente é que ele é concedido a trabalhadores que, mesmo com a sequela permanente, ainda podem continuar trabalhando. Ele se difere do auxílio-doença, que é pago apenas em casos de incapacidade temporária.

Para ser elegível ao auxílio-acidente, a redução da capacidade laboral não precisa ser total, mas deve ser significativa a ponto de impactar o desempenho do trabalhador em suas atividades habituais.

O trabalhador também precisa comprovar que o acidente de trabalho ou de trajeto resultou em uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho. 

Quando a causa for doença ocupacional, como a CID M54.9 (dorsalgia), é essencial demonstrar o nexo causal entre a condição e as atividades laborais.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar na qualidade de segurado no INSS na data do acidente ou do diagnóstico da sequela. 

No caso de acidentes de trabalho, é obrigatório que o empregador registre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para comprovar o nexo entre o acidente e a atividade profissional.

Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve:

– Apresentar laudos médicos e exames que comprovem a sequela permanente;

– Passar por uma perícia médica no INSS, que analisará a condição de saúde e a redução da capacidade laboral;

– Agendar a solicitação no site ou aplicativo Meu INSS e enviar os documentos necessários para análise.

O auxílio-acidente é pago até que o trabalhador se aposente. Ao atingir os requisitos para aposentadoria, o benefício do auxílio acidente será cessado. Não é permitido cumulação com aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez

A CID M54.9, que se refere à dor nas costas não especificada, pode, em alguns casos, dar direito à aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário comprovar que a condição está associada a uma limitação funcional grave e permanente, que impossibilite o segurado de exercer qualquer atividade profissional.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. 

Para ter direito, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo próprio INSS, que avaliará se a incapacidade é realmente total e permanente.

Além disso, o segurado precisa ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho, onde essa exigência pode ser dispensada. 

É importante destacar que a gravidade e o impacto da dor nas costas devem ser comprovados por meio de laudos médicos detalhados e exames atualizados. A documentação médica é crucial para provar a incapacidade do trabalhador.

Outro ponto essencial é que o benefício pode ser revisado periodicamente, a critério do INSS, para verificar se a condição persiste. Porém, existem casos em que o segurado não pode mais ser convocado para revisões periódicas:

Segurados com 60 anos ou mais: Conforme o artigo 101 da Lei nº 8.213/91, aposentados por invalidez com 60 anos ou mais estão isentos de novas perícias médicas, exceto em caso de suspeita de fraude.

Segurados com 55 anos ou mais e 15 anos recebendo benefício: Também estão dispensados os aposentados por invalidez que possuem 55 anos ou mais e já recebem o benefício há pelo menos 15 anos.

Buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para entender os direitos e garantir que todos os documentos e requisitos estejam em conformidade, aumentando as chances de aprovação do benefício.

Como solicitar a aposentadoria por CID CID M54.9?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez devido à CID M54.9, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  • Agende a Perícia Médica: acesse o site ou aplicativo Meu INSS e agende uma perícia médica. Leve exames, laudos e prontuários que comprovem a gravidade da condição;
  • Realize a Perícia Médica: durante a perícia, o médico perito avaliará se a condição realmente incapacita o segurado de forma total e permanente;
  • Receba o Resultado: após a perícia, o INSS informará se o benefício foi concedido ou negado. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

Manter-se informado sobre os direitos previdenciários e trabalhistas relacionados à CID M54.9 é essencial para garantir o devido suporte em casos de dorsalgia. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário ou trabalhista para orientações mais detalhadas.

Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria por CID M54.9?

Para solicitar a aposentadoria devido ao CID M54.9, o segurado deve apresentar:

  • Relatórios médicos detalhados, assinados por um especialista: Essenciais para comprovar a gravidade e a persistência da condição, descrevendo a limitação funcional que impede o exercício da atividade laboral;
  • Exames que comprovem a existência da dorsalgia: Exames como ressonância magnética ou raio-X, que evidenciam a condição física e reforçam o diagnóstico médico;
  • Declaração do empregador sobre afastamento: Documento que ateste o afastamento do trabalhador e o período em que esteve incapaz de exercer suas funções;
  • Documentos pessoais (RG, CPF) e carteira de trabalho atualizada: Fundamentais para comprovação do vínculo empregatício e o tempo de contribuição ao INSS, requisito básico para a concessão de benefícios previdenciários.

Como comprovar a incapacidade para aposentadoria com o CID M54.9?

A incapacidade deve ser comprovada através de laudos médicos consistentes, acompanhados de exames e declarações médicas que evidenciem a gravidade e a limitação funcional causada pela dorsalgia. 

A perícia médica do INSS será responsável por avaliar essas informações e determinar se o benefício será concedido.

O que fazer se o INSS negar a aposentadoria devido ao CID M54.9?

Se o benefício for negado pelo INSS, é possível ingressar com um recurso administrativo no próprio INSS, apresentando argumentos adicionais e novos documentos que comprovem a incapacidade. 

É importante destacar a ineficácia do recurso administrativo em demandas relacionadas à incapacidade. Isso ocorre porque, na maioria dos casos, o órgão tende a manter a decisão inicial com base nas mesmas informações e critérios utilizados na perícia médica que indeferiu o benefício.

A via judicial pode ser essencial, especialmente quando há evidências claras da limitação funcional e do impacto na capacidade de trabalho. 

Em casos de incapacidade laboral, a via judicial é mais eficiente porque o processo é analisado por um juiz, com imparcialidade e base em provas apresentadas pelas partes. Além disso, o segurado pode incluir laudos médicos particulares, relatórios detalhados e testemunhos de profissionais da saúde que reforcem a gravidade e a permanência da incapacidade.

No caso de solicitar uma nova perícia médica, o segurado deverá agendar o procedimento diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, apresentando exames atualizados e laudos médicos detalhados que comprovem a persistência da incapacidade. 

Durante a nova avaliação, o perito analisa as condições de saúde e a capacidade funcional para determinar se o benefício previdenciário deve ser concedido ou mantido.

Já no caso de apresentar documentos complementares que reforcem a gravidade do quadro, é importante porque esses registros adicionais ajudam a fornecer uma visão mais completa sobre a condição de saúde do segurado. 

Relatórios detalhados de profissionais de saúde, laudos médicos atualizados e exames de imagem reforçam a comprovação da incapacidade funcional, aumentando as chances de deferimento do benefício previdenciário. Esses documentos servem como evidências objetivas que respaldam o diagnóstico e demonstram o impacto da dorsalgia no desempenho das atividades laborais.

O recurso administrativo no INSS é o primeiro passo para contestar a negativa de um benefício, permitindo uma nova análise pelo próprio órgão. Caso haja demora excessiva ou nova recusa, o segurado pode buscar a via judicial com o apoio de um advogado especializado para assegurar seus direitos.

Se as tentativas administrativas não resultarem na concessão do benefício, o segurado pode buscar um advogado especializado em direito previdenciário para ajuizar uma ação judicial. 

Esse profissional será essencial para orientar sobre a documentação necessária, argumentar de forma técnica perante o juízo e acompanhar todas as etapas do processo, aumentando as chances de uma decisão favorável.

Conclusão

A CID M54.9, quando afeta a capacidade laboral, pode gerar o direito a benefícios previdenciários, desde que a incapacidade seja devidamente comprovada. É essencial que o segurado reúna toda a documentação necessária e, em caso de negativa, busque orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.
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